Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público.

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i50.165

Palavras-chave:

Parecer, defensoria, capacidade postulatória, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

Resumo

"Para que o Defensor Público disponha de capacidade postulatória é
ou não necessário que, tendo sido inscrito na OAB, por ocasião do
concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum
profissional?"

Biografia do Autor

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

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Publicado

2016-08-16

Edição

Seção

Pareceres

Como Citar

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 50, p. 245–250, 2016. DOI: 10.21056/aec.v12i50.165. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/165.. Acesso em: 14 nov. 2024.