Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público.
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v12i50.165Palavras-chave:
Parecer, defensoria, capacidade postulatória, inscrição na Ordem dos Advogados do BrasilResumo
"Para que o Defensor Público disponha de capacidade postulatória é
ou não necessário que, tendo sido inscrito na OAB, por ocasião do
concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum
profissional?"
Downloads
Publicado
2016-08-16
Edição
Seção
Pareceres
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Defensores Públicos – Desnecessidade de permanência nos quadros da OAB - Capacidade postulatória decorrente da nomeação e posse no cargo público. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 50, p. 245–250, 2016. DOI: 10.21056/aec.v12i50.165. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/165.. Acesso em: 14 nov. 2024.