As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1701Palavras-chave:
princípio da solidariedade, direitos sociais, judicialização, direito à saúde, STF.Resumo
O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva, Título original: Theorie der grundrechte. São Paulo: Malheiros editores, 2008 [1986].
ALVES, Cássio Guilherme; BITENCOURT, Caroline Müller. O Direito Fundamental Social à Saúde na Constituição de 1988: A Garantia da Dignidade da Pessoa Humana entre o Poder Judiciário e a Ponderação de Princípios. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGDir./UFRGS, Porto Alegre, v. 11, n. 3, p. 99-118, 2017. ISSN 2317-8558. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/66392/40471. Acesso em: 18 abr. 2021.
BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. Revista de Direito Público Contemporâneo, Instituto de EstudiosConstitucionales da Venezuela e Universidade Federal de Rural do Rio de Janeiro do Brasil, a. 1, v. 1, n. 1, p. 6, jan./jun. 2017. Disponível em: http://rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/download/4/2. Acesso em: 19 out. 2021.
BITENCOURT, Caroline Müller. A reserva do possível no contexto da realidade constitucional brasileira e sua aplicabilidade em relação às políticas públicas e aos direitos sociais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, p. 213-244, jan./mar. 2014. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/viewFile/110/313. Acesso em: 11 nov. 2021.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Título original: L'età dei Diritti. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 [1992].
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, DF: Senado, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm. Acesso em: 10 nov. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 45. Relator: Min Celso de Mello. Brasília, 24 de abril de 2004. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo345.htm. Acesso em: 11 nov. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno - Medicamentos de alto custo fora da lista do SUS (1/2). Youtube, 12 mar. 2020. Disponível em: https://youtu.be/8fAiIULuEfE. Acesso em: 01 out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno - Medicamentos de alto custo fora da lista do SUS (2/2).Youtube, 12 mar. 2020. Disponível em: https://youtu.be/r36cBFuzzMk. Acesso em: 01 out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 566.471, repercussão geral tema 06. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6. Acesso em: 11 jun. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 657.718, repercussão geral tema 500. Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500. Acesso em: 11 jun. 2021.
D’IPPOLITO, Pedro Ivo Martins Caruso; GADELHA, Carlos Augusto Grabois. O tratamento de doenças raras no Brasil: a judicialização e o Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Revista saúde debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. especial 4, p. 219-231, dez. 2019. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/sdeb/2019.v43nspe4/219-231/. Acesso em: 26 mar. 2021.
DE CARLI, Patricia; NAUNDORF, Bruno. A aplicação do princípio da solidariedade na judicialização da saúde a partir dos princípios do SUS, da fixação de entendimento pelo STF e da trajetória do Rio Grande do Sul. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. Brasília, 8(3): jul./set., 2019, p. 112-130. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/549. Acesso em: 25 ago. 2021.
DINIZ, Marcio Augusto de Vasconcelos. Estado Social e Princípio da Solidariedade. Revista Nomos - Edição Comemorativa dos 30 anos do Mestrado em Direito / UFC, 2007. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/20117/30750. Acesso em: 07 ago. 2021.
MASSAÚ, Guilherme. O princípio republicano constituinte do mundo-da-vida do estado constitucional cosmopolita. Ijuí: Unijuí, 2016.
MASSAÚ, Guilherme Camargo. Princípio da solidariedade como critério de aplicação do princípio de proibição de retrocesso social em relação aos direitos sociais. Scientia Iuris, Londrina, v. 25, n. 1, p. 109-127, mar. 2021. DOI: 10.5433/21788189.2021v25n1p109. ISSN: 2178-8189. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/42969. Acesso em: 09 set. 2021.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de; MASSAÚ, Guilherme Camargo. A solidariedade como elemento constitutivo da res publica. Pensar, Fortaleza, v. 16, n. 1, p. 151-177, jan./jun. 2011.
MOURA, Emerson Affonso da Costa; PEDROSA, Mateus. Direito fundamental à saúde, reserva do possível e fornecimento de medicamentos: análise do julgado proferido no RE nº 566.471 do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, v. 13, n. 41, 2019, p. 241-261. Disponível em: http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/679/966. Acesso em: 12 out. 2021.
OLIVEIRA, Juliana Gonçalves de. Direito social à saúde e judicialização da política no Brasil: uma análise a partir da solidariedade jurídico-normativa após a Constituição Federal de 1988. Dissertação (mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande: 2018. Disponível em: http://repositorio.furg.br/handle/1/8391. Acesso em: 11 jun. 2021.
REIS, Jorge; SCHROEDER, Helena Carolina. A efetividade da dignidade humana nas relações interprivadas pela vivência da solidariedade. Revista Jovens Pesquisadores, Santa Cruz do Sul, v.9, n. 1, p. 86-97, jan./jun. 2019. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/jovenspesquisadores/article/view/13280. Acesso em: 11 nov. 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; SCHIER, Paulo Ricardo. Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional,Belo Horizonte, ano 18, n. 74, p. 67-96, out./dez. 2018. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1047. Acesso em: 03 ago. 2021.
SOUZA, Carina Lopes; SANTOS, Wagner dos; GERVASONI, Tássia A. Judicialização da saúde e reserva do possível: o entendimento jurisprudencial acerca do fornecimento de medicamentos aos pacientes portadores de doenças raras. In: BOLESINA, Iuri; GERVASONI, Tássia A.; LOBO, Tatiani de Azevedo (org.). Direitos Fundamentais nos novos cenários do Século XXI [recurso eletrônico]. Porto Alegre: Editora Fi, 2018. p. 47-64. Disponível em: https://www.editorafi.org/380direitosfundamentais. Acesso em: 07 abr. 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).