As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1701

Palavras-chave:

princípio da solidariedade, direitos sociais, judicialização, direito à saúde, STF.

Resumo

O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?

  

Biografia do Autor

  • Juliana Machado Fraga, Faculdade Dom Alberto
    Professora de Direito Constitucional, Civil e Seguridade Social na Faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES e Doutoramento sanduíche (Bolsa concedida pelo edital PDSE - Edital nº 41/2018 da CAPES- Seleção 2019) na Universidade do Minho (Braga - Portugal). Mestra em Direito com área de concentração em direitos sociais e políticas públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e Mestra pela Universidade do Minho em Direitos Humanos pelo regime de dupla titulação. Membra fundadora do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (PARLA). Advogada. 
  • Ana Carla de Oliveira Bringuente, Faculdade Dom Alberto
    Professora de Direito Constitucional, Processo Civil e Direito das Relações de Consumo na Faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com bolsa Capes. Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional. Graduada em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha/ES - UVV.  
  • Roberta Brito de Oliveira, Faculdade Dom Alberto
    Graduanda em Direito pela Faculdade Dom Alberto (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). 

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2023-10-17

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Artigos

Como Citar

MACHADO FRAGA, Juliana; OLIVEIRA BRINGUENTE, Ana Carla de; BRITO DE OLIVEIRA, Roberta. As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 23, n. 93, p. 173–196, 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i93.1701. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1701.. Acesso em: 15 out. 2024.