As condicionantes já apontadas pelos ministros do STF no tema 06 do RE 566.471: por que ainda falar de judicialização e solidariedade em saúde pública?
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1701Keywords:
princípio da solidariedade, direitos sociais, judicialização, direito à saúde, STF.Abstract
O presente artigo possui como objetivo geral analisar se os votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, através do leading case Recurso Extraordinário 566.471, ainda em julgamento, favorece a concretização do princípio da solidariedade sob o aspecto do direito à saúde. Apresentando o princípio da solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, se compreende como este reverbera na organização da política pública que institui o direito social à saúde. Em seguida, intenta-se analisar como o mínimo existencial e a reserva do possível implica na efetivação do direito social à saúde. Ao fim, analisa-se se os critérios sugeridos pelos ministros nos votos até então proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral contribuem para a concretização do princípio da solidariedade à luz do direito social fundamental à saúde.O aprofundamento será realizado por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, periódicos, jurisprudências, legislação, além de documentos oficiais relacionados ao tema e utilizando-se do método dedutivo. Assim, todo o exposto intenta responder ao seguinte questionamento: Os critérios propostos pelos ministros com votos já proferidos no tema n.º 6 da repercussão geral insaturada sobre o RE 566.471 do Supremo Tribunal Federal favorecem a concretização do princípio da solidariedade no direito social à saúde?
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