A objeção de consciência no Direito Internacional e os direitos fundamentais – Reflexos no constitucionalismo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v12i49.171Palavras-chave:
Objeção de consciência, Liberdade de pensamento, Tratados. Convenções, Direito comparado, Direito natural, Princípio, Constituição, Lei Fundamental, Lei infraconstitucional, Serviço militar, Serviço civil alternativo, Duração, Motivos, Crença, Religião.Resumo
A objeção de consciência é uma das espécies da liberdade de pensamento é protegida por tratados e convenções internacionais. A maioria dos Estados prevê a objeção de consciência na Constituição e/ou na legislação infraconstitucional e nos demais os tribunais consideram que se trata de um direito natural implícito nos direitos fundamentais. É comum que a lei exija em contrapartida a prestação de um serviço civil alternativo pelo objetor, cuja duração, em regra, é superior a do serviço militar obrigatório. O motivos da invocação, em regra, é o serviço militar obrigatório por motivos religiosos, mas existem disposições relativas a convicção filosófica, política, ética, morais dentre outras.Referências
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