A objeção de consciência no Direito Internacional e os direitos fundamentais – Reflexos no constitucionalismo brasileiro

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes
  • Rogério Carlos Born

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i49.171

Palavras-chave:

Objeção de consciência, Liberdade de pensamento, Tratados. Convenções, Direito comparado, Direito natural, Princípio, Constituição, Lei Fundamental, Lei infraconstitucional, Serviço militar, Serviço civil alternativo, Duração, Motivos, Crença, Religião.

Resumo

A objeção de consciência é uma das espécies da liberdade de pensamento é protegida por tratados e convenções internacionais. A maioria dos Estados prevê a objeção de consciência na Constituição e/ou na legislação infraconstitucional e nos demais os tribunais consideram que se trata de um direito natural implícito nos direitos fundamentais. É comum que a lei exija em contrapartida a prestação de um serviço civil alternativo pelo objetor, cuja duração, em regra, é superior a do serviço militar obrigatório. O motivos da invocação, em regra, é o serviço militar obrigatório por motivos religiosos, mas existem disposições relativas a convicção filosófica, política, ética, morais dentre outras.

Biografia do Autor

  • Eduardo Biacchi Gomes

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Publicado

2012-07-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GOMES, Eduardo Biacchi; BORN, Rogério Carlos. A objeção de consciência no Direito Internacional e os direitos fundamentais – Reflexos no constitucionalismo brasileiro. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 121–138, 2012. DOI: 10.21056/aec.v12i49.171. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/171.. Acesso em: 26 nov. 2024.