Forma de julgamento de licitações para obras e serviços de engenharia em Building Information Modeling (BIM)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i95.1829

Palavras-chave:

licitações, obras, serviços de engenharia, forma de julgamento, building information modeling (BIM)

Resumo

A inserção da tecnologia Building Information Modeling (BIM) promete reorganizar e revolucionar o setor da construção. Este artigo pretende analisar qual seria o melhor critério de julgamento a ser adotado em licitações cujo escopo esteja previsto a tecnologia BIM. Demonstrar-se-á que essa escolha se trata de uma discricionariedade reduzida, basicamente, aos critérios de “técnica e preço” e “menor preço”, devendo-se analisar o caso concreto. Conclui-se elucidando que cada critério possui vantagem em sua adoção, devendo a análise discricionária considerar as especificidades de cada empreendimento, além do nível de maturidade BIM no mercado.

Biografia do Autor

  • André Saddy, Universidade Federal Fluminense

    Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (Niterói-RJ, Brasil). Professor de direito administrativo do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford, Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense PredoctoralesenEspaña, Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina, pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Diretor de Normatização do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Diretor- Presidente do Centro de Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ). Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC). Sócio-fundador do escritório Saddy Advogados. Consultor e parecerista.

  • Yasmin Castro, Universidade Federal do Rio de Janeiro

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Pós-Graduada em Direito Público pela UCAM. Especialista em Compliance Anticorrupção pela Legal Ethics Compliance – LEC. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Sócia no Castro & Castro Advogados. Consultora em Gestão Pública pela PUC-Rio. Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro – IDARJ.

  • Ketlyn Gonçalves Fernandes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Pós-graduanda em Direito Municipal Contemporâneo na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense - UFF (Brasil). Residente Jurídica na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. Advogada Associada no Saddy Advogados. Pesquisadora no Grupo de Pesquisa e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo - GDAC.

Referências

AMORIM, Victor. Definição da modalidade de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia na nova Lei de Licitações. ONLL. 2022. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2021/05/21/definicao-da-modalidade-de-licitacao-para-contratacao-de-obras-e-servicos-de-engenharia-na-nova-lei-de-licitacoes/#:~:text=Concorrência%20para%20“serviços%20comuns%20de,do%20parágrafo%20único%20do%20art, Acesso em 31/05/2023.

ARAUJO, Valter Shuenquener de; FARIAS FILHO, Mauro César Teixeira de. A função regulatória da licitação no Brasil: estado da arte e perspectivas de futuro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 23, n. 91, p. 87-116, jan./mar. 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i91.1483.

BIM Fórum Brasil. Guias de contratação BIM: conceitos básicos e requisitos para contratação BIM: volume 1. FERREIRA, Ricardo. LEUSIN, Sergio. (coord.). 1. ed. São Paulo: BIM Fórum Brasil – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, 2023.

BRITISH STANDARDS INSTITUTION. BS EM ISSO 19650 - Organization and digitization of information about buildings and civil engineering works, including building Information modeling - Information management using Building information modeling. Londres: BSI, 2019.

BRITISH STANDARDS INSTITUTION. PAS 1192-2 - Specification for Information management for the capital/ delivery phase of construction projects. Londres: BSI, 2013.

CALASANS JÚNIOR, José. Manual de Licitação: com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. ed. Barueri: Atlas, 2021.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

DALENOGARE, Felipe Alves. A legalidade do pregão como modalidade de licitação obrigatória à aquisição de bens e serviços na Administração Pública Federal. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, [S. l.], v. 3, n. 1, 2010.

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

EASTMAN, Chuck, et al. Manual de BIM: um guia de modelagem da informação da construção para arquitetos, engenheiros, gerentes, construtores e incorporadores. Trad. AYRES FILHO, Cervantes Gonçalves et al. Porto Alegre: Bookman, 2014.

FORTINI, Cristiana. AMORIM, Rafael Amorim de. Obras públicas inacabadas e seguro-garantia: qual a sua importância e o que esperar da nova Lei de Licitações. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 87-127, out./dez. 2020.

FORTINI, Cristiana; AVELAR, Mariana; BRAGAGNOLI, Renila. A repercussão da Lei nº 14.133/2021 na governança das licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 90, p. 155-170, out./dez. 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i90.1696.

GIOVANNETTI, Erico. QUANDT, Guilherme. SANTANA, Leonardo. Mapeamento Maturidade BIM no Brasil. S./l: GrantThornton, Sienge e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, 2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Gerenciamento de Obras Públicas. Brasília, Rio de Janeiro: Ipea, 2017.

KASSEM, Mohamad; AMORIM, Sergio R. Leusin de. Experiences Exchange in BIM – Building Information Modeling no Brasil e na União Europeia. Diálogos Setoriais para BIM. Brasília, 2015.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PINHEIRO, Hendrick; CUKIERT, Tamara. Contratos de eficiência: uma proposta conceitual e análise de experiências no direito comparado. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 87, p. 217-233, jan./mar. 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i87.1269.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Controle judicial dos atos administrativos. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 65, v. 16, p. 27-38, jan./mar., 1983.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e discricionariedade: novas reflexões sobre os limites e controle de discricionariedade. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

NATIONAL INSTITUTE OF BUILDING SCIENCES. Assessment to the US Congress and US Department of Energy on High Perfomance Buildings. 2008. Disponível em: https://www.nibs.org/reports/assessment-us-congress-and-us-department-energy-high-performance-buildings Acesso em 18/05/2023.

NESTER, A. W. Os critérios de julgamento previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas. In: JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar A. Guimarães (Coord.). O Regime Diferenciado de contratações Públicas (RDC): comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. [E-book]. Zenite, 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.

PEREIRA JUNIOR, Jessé. Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. 6. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1960.

SADDY, André. Apreciatividade e discricionariedade administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2020.

SADDY, André. Curso de direito administrativo brasileiro: volume 1. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2023.

SADDY, André. Discricionariedade administrativa nas normas jurídicas em abstrato: limites e técnicas de contenção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SANTA CATARINA. Caderno de Especificações de Projeto em BIM. Santa Catarina, 2018. Disponível em: https://www.bim.sc.gov.br/cadernos-bim Acesso em 18/05/2023.

SANTOS, Henrique de Paula. STARLING, Cícero Murta Diniz. ANDERY, Paulo Roberto Pereira. Um estudo sobre as causas de aumentos de custos e de prazos em obras de edificações públicas municipais. Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 15, n. 4, p. 225-242, out./dez., 2015.

SCARPINELLA, Vera. Licitação na Modalidade de Pregão. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, José Irivaldo Alves de Oliveira; SEVERO FILHO, João. Licitações sustentáveis em instituições de ensino superior: um estudo de caso da Universidade Federal de Campina Grande. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, p. 153-195, jan./abr. 2021. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.25679.

SILVÉRIO, Ana Raquel. Grau de maturidade BIM: estudos de caso em empresas projetistas de arquitetura na cidade de São Paulo. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – EPUSP, São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.poli-integra.poli.usp.br/library/pdfs/844984ab9c1c1ac68423a55c0e465be5.pdf. Acesso em: 19 maio 2023.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Licitações & contratos administrativos. 3. ed. São Paulo: Adcoas, 1998.

SUCCAR, Bilal. Building Information Modeling Maturity Matrix. Research on Building Information Modeling and Construction Informatics: Concepts and Technologies p.65-103. Austrália: IGI Publishing, nov. 2010.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt nos EDcl no REsp 1455704/RS, Segunda Turma, Rel.: Min. Francisco Falcão, Julg.: 13/03/2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1534/2020-TCU-Plenário, Rel.: Min. André de Carvalho, Jul.: 17/06/2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1623/2013-TCU-Plenário, Rel.: Min. Augusto Sherman, Julg.: 26/06/2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 1936/2011-TCU-Plenário, Rel.: Min. Aroldo Cedraz, Julg.: 27/07/2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 241/2023-TCU-Plenário, Rel.: Min. Vital do Rêgo, Julg.: 15/02/2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 2664/2007-TCU-Plenário, Rel.: Min. Marcos Bemquerer, Julg.: 05/12/2006.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão 727/2009-TCU-Plenário, Rel.: Min. Raimundo Carreiro, Julg.: 15/04/2009.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão n.º 1.079/2019-Plenário. Rel.: Ministro Vital do Rêgo. Julg.: 15/05/2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Obras públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas. 4. ed. Brasília, 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, 2013, Fl. 16. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/F2/A0/D3/B7/B3DEF610F5680BF6F18818A8/Obras_publicas_recomendacoes_basicas_contratacao_fiscalizacao_obras_edificacoes_publicas_3_edicao.PDF. Acesso em 15/06/2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Súmula n.º 257. O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002. Brasília, DF: Tribunal de Contas da União, 2010.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Acórdão 1661/19-TCE-PE-Segunda Câmara, Rel.: Min. Carlos Porto, Julg.: 14/11/2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acórdão 005328.989.22-3- TCE-SP- Plenário, Rel.: Min. Estanislau Beraldo, Julg.: 15/02/2022.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Acórdão 005328.989.22-3- TCE-SP- Plenário, Rel.: Min. Estanislau Beraldo, Julg.: 15/02/2022.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Processo 210733-8/2014 -TCE-RJ-Plenário, Rel.: Min. Marcelo Verdini Maia, Julg.: 04/02/2019.

ZOCKUN, Carolina Zancaner; CABRAL, Flávio Garcia. Da eficácia das normas previstas na Nova Lei de Licitações (Lei º 14.133/2021): análise do PNCP, do SRP e do Registro Cadastral. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 1, 101, jan./abr. 2021. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v12i1.28227.

Publicado

2024-03-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SADDY, André; CASTRO, Yasmin; FERNANDES, Ketlyn Gonçalves. Forma de julgamento de licitações para obras e serviços de engenharia em Building Information Modeling (BIM). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 159–194, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i95.1829. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1829.. Acesso em: 29 jun. 2024.