Prorrogação de prazo como forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v12i48.187Palavras-chave:
Equilíbrio Econômico-Financeiro, Concessão de Uso de Bem Público, Geração de Energia Elétrica, Prorrogação de Prazo.Resumo
O equilíbrio econômico-financeiro das concessões de serviço público tem relevante função na garantia dos direitos do concessionário e na preservação do serviço público adequado. O concessionário assume os riscos ordinários da atividade objeto da concessão. Incorrendo em qualquer uma das hipóteses de álea extraordinária e uma vez comprovado o desequilíbrio da relação outrora pactuada com o Poder Concedente, nasce para o concessionário o direito à recomposição da equação econômico-financeira abalada. O mesmo raciocínio vale para a concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, atividade esta que pode ser considerada serviço público em face da relevância e do papel que assume hodiernamente. Uma das alternativas de reequilíbrio consiste na prorrogação do prazo do contrato de concessão, de modo a recompensar o concessionário pelas perdas experimentadas. Contudo, é preciso reconhecer que há um tratamento excepcional a tal medida, além de manifesta preocupação com eventual burla ao princípio da licitação. No caso específico da concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica a prorrogação do prazo não implica, por si só, receita adicional ao concessionário, se não vier acompanhada da exploração comercial da energia elétrica.Referências
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