Improbidade administrativa e retroatividade benéfica. anotações críticas sobre o ARE 843989
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i96.1916Palavras-chave:
improbidade administrativa; Supremo Tribunal Federal; retroatividade benéfica; culpa; prescrição.Resumo
Um dos recentes significativos impactos no sistema jurídico brasileiro ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.230/2021, a qual promoveu, numa grande extensão, alterações na Lei nº 8.429/92, que disciplina a responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa. Diante de tais mudanças, o Supremo Tribunal Federal em precedente vinculativo (ARE 843989) apreciou a incidência da retroatividade benéfica no que concerne à exclusão da culpa em sentido estrito como elemento subjetivo para a caracterização dos tipos de improbidade administrativa e quanto à nova disciplina da prescrição. Este texto tem o propósito de examinar a fundamentação empregada pela Corte Suprema para resolver a questão, discorrendo sobre a natureza jurídica da improbidade administrativa, sobre o alcance do direito fundamental previsto no art. 5º, XL, da Constituição de 1988, e sobre a aplicação dos princípios do direito penal às sanções administrativas. Isso sem esquecer o exame da segurança jurídica frente à prescrição.
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