Coisa julgada versus fiscalização de constitucionalidade – Apontamentos para compreensão dos artigos 475-L, II, §1º, e 741, II, parágrafo único, do CPC

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i47.193

Palavras-chave:

Coisa Julgada, Constitucionalidade, Código de Processo Civil.

Resumo

Aborda a relação entre coisa julgada e declaração de inconstitucionalidade de lei, enfrentando os questionamentos acerca da aplicação dos arts. 475 – L, II, § 1º, e 741, II, parágrafo único, do CPC, nos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da fiscalização concreta da constitucionalidade. Igualmente, é tratado o questionamento sobre a aplicação de ditos artigos quando se tratar de coisa julgada formada antes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

  • Edilson Pereira Nobre Júnior

Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à ciência do direito. Rio de janeiro: Renovar, 2005.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2000.

BARBOSA, Rui. Atos inconstitucionais. 2. ed. Campinas: Russel, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1988.

BITTENCOURT, C. A. Lúcio. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. Brasília: Ministério da Justiça, 1997.

BREGALDA, Gustavo. Artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil: efeitos do controle de constitucionalidade na execução de sentença contra a Fazenda Pública. In: CONRADO, Paulo César; BENÍCIO, Sérgio Gonini. Temas controvertidos de processo civil e tributário. São Paulo: Editora Federal, 2006.

BORDA, Guillermo A. Manual de derecho civil – parte general. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1999.

CAVALCANTI, Amaro. Regime Federativo e a República brasileira. Brasília: Editora UNB, 1983.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão. Do controle da constitucionalidade. Rio de Janeiro; Forense, 1966.

CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra; SANTOS, Roberta Lúcia Costa Ferreira Dias dos, Da competência dos presidentes dos tribunais em sede de precatórios judiciais fundados em títulos inconstitucionais para preservação da autoridade do STF. A flexibilização da coisa julgada, Revista dialética de direito processual, n. 41, ago. 2006.

CICCONETTI, Stefano Maria. Lezioni di giustizia costituzionale. Turim: G. Giappichelli Editore, 2006.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no Direito brasileiro. São Paulo: RT, 1995.

DANTAS, Ivo. Constituição & Processo. 2 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2007.

DIAS, Francisco Barros. Breve análise sobre a coisa julgada inconstitucional. Disponível em http://www.jfrn.gov.br/htm/doutrina.htm. Acesso em 03.02.2009.

FERNANDES, André Dias. Eficácia das decisões do STF em ADIN e ADC. Salvador: Juspodium, 2009.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5ª ed. rev. atual.e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1983.

GOUVEIA, Jorge Barcelar. O valor positivo do acto inconstitucional. Reimpressão. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade Direito Lisboa, 2000.

HESSE, Conrado. Constituición y Derecho Constitucional, Manual de Derecho Constitucional. Madrid: Marcial Pons, 1996.

LESSA, Pedro. Do Poder Judiciário. Brasília: Senado Federal, 2003.

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Coisa Julgada, conteúdo e efeitos da sentença, sentença inconstitucional e embargos à execução contra a Fazenda Pública (ex vi art. 741, parágrafo único, do CPC), Revista de Processo, São Paulo, a. 31, n. 141, nov. 2006.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira. A Teoria das Constituições Rígidas. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1980.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um caso clássico de mutação constitucional, Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 41, n. 162, abr./jun. 2004.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo VI. Coimbra: Editora Coimbra, 2001.

MIRANDA, Pontes. Comentários à constituição de 1967, com a Emenda n. 1, de 1969. Tomo III. 2 ed. São Paulo: RT, 1973.

OLIVEIRA LIMA, Paulo Roberto de. Contribuição à teoria da coisa julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

OTERO, Paulo. Ensaio sobre o caso julgado inconstitucional. Lisboa: LEX Edições Jurídicas, 1993.

PALADIN, Livio. Diritto Costituzionale. Terza Edizione, Padova (Itália): Casa Editrice Dott. Antonio Milani, 1998.

PÉREZ TREMPS, Pablo. Tribunal Constitucional y Poder Judicial. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil – introdução ao Direito Civil Constitucional.Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

POLETTI, Ronaldo. Constituições brasileiras – Volume III – 1934. Brasília: Senado Federal, 2001.

RAMOS, Elival da Silva. A inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1994.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 8ª Edição, 1992.

SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. A evolução do controle de constitucionalidade e a competência do Senado Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. O valor jurídico do acto inconstitucional. Lisboa, 1988.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SUASSUNA, Ariano. Almanaque armorial. Rio de Janeiro: Ed. José Olympio, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto, A reforma do processo de execução e o problema da coisa julgada inconstitucional (Código de Processo Civil, artigo 741, parágrafo único), Revista dos Tribunais, a. 94, v. 841, nov. 2005.

ZAVASCKI, Teori Albino. Embargos à execução com eficácia rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPC, Revista de Processo, São Paulo, a. 30, n. 125, jul. 2005.

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Publicado

2012-01-16

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Seção

Artigos

Como Citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Coisa julgada versus fiscalização de constitucionalidade – Apontamentos para compreensão dos artigos 475-L, II, §1º, e 741, II, parágrafo único, do CPC. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 47, p. 127–150, 2012. DOI: 10.21056/aec.v12i47.193. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/193.. Acesso em: 4 nov. 2024.