O devido processo legal em investigações administrativas de assédio sexual: a força do mandamento constitucional e a realidade da instrução processual disciplinar
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v24i97.1950Palavras-chave:
Princípio do devido processo legal administrativo. Assédio sexual. Investigação administrativa. Instrução processual disciplinar.Resumo
O presente artigo tem a pretensão de apresentar as principais dificuldades na concretização do princípio constitucional do devido processo legal administrativo em investigações de assédio sexual, especialmente quanto à seleção e obtenção dos elementos probatórios, bem como da produção e valoração das provas. Primeiro, analisamos os contornos contemporâneos do princípio do devido processo legal administrativo, à luz do disposto no artigo 5°, incisos LIV e LV da Constituição República Federativa Brasileira e dos artigos 20, 21 e 22, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. A seguir, apresentamos o assédio sexual enquanto infração administrativa disciplinar. Tratamos de aspectos relacionados à conceituação, tipologia e previsão legal. Realizamos, ainda, a análise de alguns precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre a temática. Por fim, apontamos as sensibilidades na identificação dos elementos, produção e valoração das provas na instrução processual administrativa disciplinar de condutas que envolvem a prática de assédio sexual. Neste ponto, destacamos como a natureza da infração, a condição de vulnerabilidade da vítima e o histórico-cultural brasileiro interferem na concretização das garantias do contraditório e ampla defesa. Concluímos pela existência de um sistema de tipificação precário, no que tange ao ilícito administrativo do assédio sexual. Essa disfunção termina por perpetrar sequelas no desenvolvimento do devido processo substancial, inclusive no que tange ao instituto da coleta de provas, exigindo a evolução do legislador, na atuação ao combate a prática do assédio sexual na Administração Pública e sobre a responsabilização.
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