Crítica à quantificação do mínimo existencial no contexto de superendividamento do consumidor no Decreto n. 11.567/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v25i102.2065

Palavras-chave:

Mínimo existencial; Superendividamento; Consumidor; Dignidade; Inconstitucionalidade.

Resumo

A facilitação de crédito para o hiperconsumo foi crucial ao surgimento do superendividamento, afetando consumidores de boa-fé e impedindo-os de honrar dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Sua ameaça à dignidade da pessoa humana levou à Lei 14.181/2021, que aprimorou o Código de Defesa do Consumidor com medidas de enfrentamento ao superendividamento. A legislação determinou a preservação do mínimo existencial “nos termos da regulamentação”, materializada pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. Contudo, quantificaram-no em R$ 600,00, insuficiente para cobrir despesas básicas, inclusive do mínimo vital, de tal modo que somente seria considerado superendividado o consumidor sem condições de assegurar referida quantia para custear uma “vida digna”. Adotando o método dedutivo, o artigo analisa, comparativamente à construção constitucional do direito ao mínimo existencial, os impactos da regulamentação frente à dignidade da pessoa humana e à proteção do consumidor superendividado, questionando sua constitucionalidade, já que a norma fixou um parâmetro imutável e genérico para toda hipótese de superendividamento. Ao final, considerando o caráter operacional do mínimo existencial, propõe-se alternativa à fixação dada pelo Decreto n. 11.567/2023, adotando-se um percentual variável sobre a renda líquida mensal do consumidor superendividado.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Montefusco Mendes Pessoa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil) com benefício CAPES/PROEX. Especialista em Direito Empresarial (LL.M) pela Fundação Getulio Vargas. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.

  • Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

    Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR. Membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Coordenador do grupo de pesquisa Direito do Consumo e Sociedade Tecnológica da PUCPR. Advogado.

Referências

AMARAL, Fernando Lima Gurgel do. O Superendividamento do Consumidor: Abrangência, Conceito, Prevenção e Recuperação. In: COELHO, Fábio Ulhoa Coelho (Coord.). Revista Brasileira de Direito Comercial, Porto Alegre, Magister, v. 5, p. 17-41, jun./jul. 2015.

BAGGIO, Andreza Cristina. A sociedade de risco e a confiança nas relações de consumo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v.1, n.1, p. 127-147, jan./jun. 2010.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BERGSTEIN, Laís Gomes; CALDERÓN, Ricardo Lucas. Mínimo existencial e a inconstitucionalidade material do Decreto n. 11.150/2022. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, RT, vol. 146, p. 55-80., mar./abr. 2023.

BERTONCELLO, Karen. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial – casos concretos. São Paulo: Ed. RT, 2015.

BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial, Brasília, 1988.

BRASIL. Decreto Presidencial nº 11.150, de 26 de julho de 2022. Diário Oficial, Brasília, 2022.

BRASIL. Decreto Presidencial nº 11.567 de 19 de junho de 2023. Diário Oficial, Brasília, 2023.

BRASIL. Lei Federal n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Diário Oficial, Brasília, 2003.

BRASIL. Lei Federal n.º 14.181, de 1º de julho de 2021. Diário Oficial, Brasília, 2021.

BRASIL. Lei federal n.º 14.431, de 3 de agosto de 2022. Diário Oficial, Brasília, 2022.

BRASIL. Lei federal n.º 14.509, de 27 de dezembro de 2022. Diário Oficial, Brasília, 2022.

BRASIL. Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial, Brasília, 1990.

BRASIL. Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial, Brasília, 1990.

BRASIL. STJ - REsp 1.831.959/RJ, 2ª Turma, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 03/10/2019, DJe de 18/10/2019.

BRASIL. STJ - REsp n. 1.863.973/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.

BRASIL. STJ - REsp n. 1.872.441/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.

BRASIL. STJ - REsp n. 1.877.113/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 15/3/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decreto que fixa valor da renda a ser protegido do endividamento é questionado no STF: Para associações do Ministério Público e da Defensoria Pública, o mínimo existencial de R$ 330 é incompatível com a dignidade humana.

Notícias STF, Brasília, p. 1-1, 30 ago. 2022. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decreto-que-fixa-valor-da-renda-a-ser-protegido-do-endividamento-e-questionado-no-stf/. Acesso em: 10. nov. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento é questionado no STF: Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana. Notícias STF, Brasília, p. 1-1, 20 nov. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=519697&ori=1. Acesso em: 10. nov. 2024.

BRASIL. TJ-DF - 07328471320218070000, Relator: Luís Gustavo B. De Oliveira, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/10/2021DJe de 27/10/2021.

BRASIL. TJ-RJ - APL: 00156695720118190211, Relator: Cristina Tereza Gaulia, Data de Julgamento: 27/07/2021, Quinta Câmara Cível, DJe de 29/07/2021.

BRASIL. TJ-SP - AC: 10005418620218260355 SP 1000541-86.2021.8.26.0355, Relator: César Zalaf, Data de Julgamento: 08/06/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, DJe de 08/06/2022.

CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. As políticas públicas como concretização dos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 6, n. 3, p. 773-794, set./dez. 2019.

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (DPDC). Nota Técnica nº 11/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ. 06/07/2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-11-2023-cgemm-dpdc-senacon-mj.pdf. Acesso em: 10. nov. 2024.

DERBLI, Felipe. A aplicabilidade do princípio da proibição de retrocesso social no Direito brasileiro. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 343-382.

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos: Custo da cesta aumento em todas as cidades do Norte e Nordeste. São Paulo, 7 mai. 2024. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2024/202404cestabasica.pdf. Acesso em: 10. nov. 2024.

DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de direitos fundamentais: teoria e prática. São Paulo: RT, 2014.

EFING, Antônio Carlos; PINTO, Núbia Daisy Fonesi. O salário-mínimo como critério para assegurar o mínimo existencial no tratamento do consumidor superendividado. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n.140, p. 71-86, mar./abr. 2022.

FINKELSTEIN, Maria Eugênia Reis; MELLO, Marcus Vinícius Ramon Soares de. Superendividamento: conceito, classificação, modelos de tratamento, oferta de crédito e abordagem atual. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, n. 86, p. 81-120, out./dez. 2019.

FRANCO, Marielza Brandão. O superendividamento do consumidor: fenômeno social que merece regulamentação legal. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 74, p. 227-242, abr. 2010.

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v. 13, n. 13, Curitiba, UniBrasil, p. 340-399, jan./jun. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito público no Mercosul: intervenção estatal, direitos fundamentais e sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 205-240.

MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e respostas sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, n. 86, p. 9-42, jul./set. 2010.

MARQUES, Claudia Lima. Decreto n. 11.150/2022: a inconstitucional tentativa de esvaziar a Lei 14.181/2021 e retroceder o dever do Estado de proteção do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, vol. 143, p. 393-401, set./out. 2022.

MARQUES, Claudia Lima. Notas sobre a lei 14.181/2021: a noção existencial e sua aplicação imediata. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, n. 137, p. 387-405, set./out. 2021.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

NETTO, Luísa Cristina Pinto e. Os direitos sociais como limites materiais à revisão constitucional. Salvador: Editora Juspodivm, 2009.

ROCHA, Ana Claudia Loyola da; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. A proteção do consumidor como princípio da ordem econômica na Constituição de 1988. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, p. 11-29, abr./ jun. 2008.

RODRIGUES, Daniel dos Santos. A defesa judicial dos direitos sociais prestacionais a partir da teoria dos direitos humanos de Amartya Sen. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 107-139, out./dez. 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6ª Edição, revista e atualizada. São Paulo. Editora Saraiva, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 13-50.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016.

SOUZA, Maristela Denise Marques de; MOTTIN, Leticia. Concessão de crédito e o consumidor endividado: violação do princípio da dignidade humana na sociedade de hiperconsumo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 142-163, jan./abr. 2018.

TRIEBESS, Isabella; GONÇALVES, Oksandro; EFING, Antônio Carlos. As distorções no processo decisório do consumidor ante a digitalização dos mercados. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 12, n. 2, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/896/706. Acesso em: 06. nov. 2024.

WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas: mínimo existencial e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. Revista de Processo, São Paulo, v. 193, p. 577-590, mar. 2011.

Publicado

2026-02-27

Como Citar

MONTEFUSCO MENDES PESSOA, Rodrigo; EFING, Antônio Carlos. Crítica à quantificação do mínimo existencial no contexto de superendividamento do consumidor no Decreto n. 11.567/2023. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 25, n. 102, p. 89–112, 2026. DOI: 10.21056/aec.v25i102.2065. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/2065. Acesso em: 27 fev. 2026.