O fim da Súmula nº 339 do STF: pela devida aplicação do princípio da isonomia
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.214Palavras-chave:
Súmula 339 STF, princípio da isonomia, servidores públicos.Resumo
O presente artigo analisa a aplicação da Súmula n. 339, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 1963, levando em consideração o neoconstitucionalismo e a postura ativa do Judiciário decorrente compreensão do princípio tripartição de poderes. Ver-se-á que, na atual conjuntura constitucional, não se sustenta a impossibilidade de aplicação da isonomia no caso concreto, sob o argumento da invasão do Poder Judiciário na esfera de competência do Legislativo. Ao contrário do que aduz a Súmula em referência, o Poder Judiciário não apenas pode, mas deve corrigir distorções de fato inconstitucionais, mesmo que tal ação tenha como conseqüência o aumento de vencimentos de servidores públicos.Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de estúdios políticos y Constitucionales, 2002.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios, 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas, 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, vol. II. São Paulo: Saraiva, 1990.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 10 ed. São Paulo: Malheiros, 1994.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Porto: Universidade Portucalense, 2003.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional, 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional, vol. II. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito, 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas, 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo, 2 ed. São Paulo: RT, 2000.
DALLARI, Adilson Abreu. Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2 ed. São Paulo: RT, 1990.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.
DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo, 12 ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
DUARTE, José. A Constituição Brasileira de 1946. Rio de Janeiro: [s.n.], 1947.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição, 6 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil, vol. 1: Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle judicial, 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
MELLO, Marco Aurélio de. A dignidade do servidor público. Gazeta do Povo, Curitiba, 09/07/2011.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
MOREIRA, João Batista Gomes. A nova concepção do princípio da legalidade no controle da Administração Pública. In: FERRAZ, Luciano; MOTTA, Fabrício (coord.). Direito público moderno. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 65-84.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e Discricionariedade – Novas Reflexões sobre os Limites e Controle da Discricionariedade, 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
PONTES DE MIRANDA, Francesco. Comentários à Constituição de 1946, T. III, 3 ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça, 3 ed. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise, 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
ZAGREBELSKY, Gustav. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Madrid: Trotta, 1999.
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