O fim da Súmula nº 339 do STF: pela devida aplicação do princípio da isonomia

Autores

  • Fernando Borges Mânica
  • Fernando Menegat

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.214

Palavras-chave:

Súmula 339 STF, princípio da isonomia, servidores públicos.

Resumo

O presente artigo analisa a aplicação da Súmula n. 339, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 1963, levando em consideração o neoconstitucionalismo e a postura ativa do Judiciário decorrente compreensão do princípio tripartição de poderes. Ver-se-á que, na atual conjuntura constitucional, não se sustenta a impossibilidade de aplicação da isonomia no caso concreto, sob o argumento da invasão do Poder Judiciário na esfera de competência do Legislativo. Ao contrário do que aduz a Súmula em referência, o Poder Judiciário não apenas pode, mas deve corrigir distorções de fato inconstitucionais, mesmo que tal ação tenha como conseqüência o aumento de vencimentos de servidores públicos.

Biografia do Autor

  • Fernando Borges Mânica

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de estúdios políticos y Constitucionales, 2002.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios, 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas, 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil, vol. II. São Paulo: Saraiva, 1990.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 10 ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Porto: Universidade Portucalense, 2003.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional, 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional, vol. II. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito, 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas, 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo, 2 ed. São Paulo: RT, 2000.

DALLARI, Adilson Abreu. Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2 ed. São Paulo: RT, 1990.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.

DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo, 12 ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

DUARTE, José. A Constituição Brasileira de 1946. Rio de Janeiro: [s.n.], 1947.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 4 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição, 6 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil, vol. 1: Teoria Geral do Processo. São Paulo: RT, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle judicial, 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MELLO, Marco Aurélio de. A dignidade do servidor público. Gazeta do Povo, Curitiba, 09/07/2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MONTESQUIEU. Do Espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973.

MOREIRA, João Batista Gomes. A nova concepção do princípio da legalidade no controle da Administração Pública. In: FERRAZ, Luciano; MOTTA, Fabrício (coord.). Direito público moderno. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 65-84.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e Discricionariedade – Novas Reflexões sobre os Limites e Controle da Discricionariedade, 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

PONTES DE MIRANDA, Francesco. Comentários à Constituição de 1946, T. III, 3 ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1960.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça, 3 ed. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

REALE, Miguel. Direito Natural/Direito Positivo. São Paulo: Saraiva, 1984.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise, 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

ZAGREBELSKY, Gustav. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Madrid: Trotta, 1999.

Downloads

Publicado

2011-07-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MÂNICA, Fernando Borges; MENEGAT, Fernando. O fim da Súmula nº 339 do STF: pela devida aplicação do princípio da isonomia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 173–194, 2011. DOI: 10.21056/aec.v11i45.214. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/214.. Acesso em: 13 nov. 2024.