O fim da Súmula nº 339 do STF: pela devida aplicação do princípio da isonomia
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.214Keywords:
Súmula 339 STF, princípio da isonomia, servidores públicos.Abstract
O presente artigo analisa a aplicação da Súmula n. 339, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 1963, levando em consideração o neoconstitucionalismo e a postura ativa do Judiciário decorrente compreensão do princípio tripartição de poderes. Ver-se-á que, na atual conjuntura constitucional, não se sustenta a impossibilidade de aplicação da isonomia no caso concreto, sob o argumento da invasão do Poder Judiciário na esfera de competência do Legislativo. Ao contrário do que aduz a Súmula em referência, o Poder Judiciário não apenas pode, mas deve corrigir distorções de fato inconstitucionais, mesmo que tal ação tenha como conseqüência o aumento de vencimentos de servidores públicos.References
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