Aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelos Tribunais Regionais Federais (2009-2021): uma análise empírica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v25i102.2243

Palavras-chave:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos; tratados internacionais; Poder Judiciário; controle de convencionalidade; Tribunais Regionais Federais.

Resumo

A pesquisa enfrenta o seguinte problema: como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) vem sendo aplicada (ou afastada) pelos TRFs da 1ª à 5ª Região (03.12.2008 e 31.12.2021) e em que medida essa aplicação incorpora (ou não) o controle de convencionalidade e a jurisprudência da Corte IDH? Adotou-se metodologia de pesquisa empírica jurisprudencial (abordagem quantitativa, com recorte analítico), com levantamento de acórdãos realizado nos sites dos TRFs por busca exclusivamente nas ementas de termos relacionados à CADH. No período (2009-2021), entre 5.783.642 acórdãos publicados, apenas 328 (0,005%) mencionam a CADH na ementa. A distribuição dessas 328 decisões por áreas concentra-se majoritariamente em Direito Penal (30,79%), Processual Penal (27,44%) e Civil (16,16%), somando 60,36% no eixo criminal (incluindo-se, na soma, Execução Penal). Direito Previdenciário e Tributário, áreas com maior volume de processos na Justiça Federal, aparecem em apenas 1,22% (4 decisões). As principais inferências obtidas foram: (a) concentração da aplicação da CADH em matéria penal; (b) baixa aplicabilidade da CADH nas áreas do Direito que representam o maior volume de processos da Justiça Federal; (c) caráter acessório da utilização da CADH na fundamentação das decisões e papel reduzido como norma autônoma de tutela de direitos; (d) a utilização predominantemente acessória da Convenção Americana na fundamentação das decisões judiciais decorre, em parte, da percepção de sobreposição material entre as disposições protetivas da CADH e aquelas previstas na Constituição da República; (e) o controle de convencionalidade de normas nacionais é predominantemente vinculado ao posicionamento previamente definido sobre a matéria por Tribunais Superiores, como o STF e o STJ; (f) desconsideração prática, pela Justiça Federal, das instâncias competentes do Sistema Interamericano para a interpretação da CADH.

Biografia do Autor

  • Daniel Wunder Hachem, Pontifícia Universidade Católica do Paraná | Universidade Federal do Paraná

    Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutorado pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Professor Visitante da Escola de Direito da Sorbonne. Advogado.

  • Natalia Munhoz Machado Prigol, Universidade Positivo

    Professora da Universidade Positivo (Curitiba, PR, Brasil). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Mestre em Direito pela PUCPR. Advogada.

  • Lucas Reis da Silva, Centro Universitário Cesusc

    Professor do Centro Universitário Cesusc (Florianópolis, SC, Brasil). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR e pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Mestre em Direito pela PUCPR. Bacharel em Direito e em História pela Universidade Federal de Ouro Preto. Auditor-Fiscal do Trabalho.

  • Gabriel Eduardo de Andrade, Universidade Federal do Paraná

    Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba, PR, Brasil). Bacharel em Direito pela UFPR.

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Publicado

2026-02-27

Como Citar

HACHEM, Daniel Wunder; MUNHOZ MACHADO PRIGOL, Natalia; REIS DA SILVA, Lucas; EDUARDO DE ANDRADE, Gabriel. Aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelos Tribunais Regionais Federais (2009-2021): uma análise empírica. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 25, n. 102, p. 113–160, 2026. DOI: 10.21056/aec.v25i102.2243. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/2243. Acesso em: 27 fev. 2026.