Ativismo judicial: possibilidade e limites

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i43.229

Palavras-chave:

Ativismo judicial, interpretação, Constituição, jurisdição constitucional

Resumo

A impossibilidade do legislador em disciplinar todos os fatos sociais tornou imprescindível a atividade criativa do juiz, principalmente quando da interpretação da Constituição. Tal criatividade, porém, não deve aniquilar a atividade legislativa e de governo, devendo ser exercida de forma limitada.

Biografia do Autor

  • Edilson Pereira Nobre Júnior

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Publicado

2011-01-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Ativismo judicial: possibilidade e limites. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 11, n. 43, p. 91–118, 2011. DOI: 10.21056/aec.v11i43.229. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/229.. Acesso em: 25 nov. 2024.