Ativismo judicial: possibilidade e limites
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v11i43.229Palavras-chave:
Ativismo judicial, interpretação, Constituição, jurisdição constitucionalResumo
A impossibilidade do legislador em disciplinar todos os fatos sociais tornou imprescindível a atividade criativa do juiz, principalmente quando da interpretação da Constituição. Tal criatividade, porém, não deve aniquilar a atividade legislativa e de governo, devendo ser exercida de forma limitada.
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