Da Lei Geral de Licitações ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas: um estudo sobre a modalidade e contratação integrada
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i64.243Palavras-chave:
Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Licitações, Contratação integrada, Sigilo do orçamento, Direito Administrativo.Resumo
Em consequência da constante morosidade inerente às licitações públicas na modalidade concorrência, em decorrência de sua enorme burocracia, o Governo Federal, por força dos eventos esportivos a serem realizados no Brasil entre 2014 e 2016, procurou flexibilizar a Lei Geral de Licitações e gerar celeridade nas contratações de obras necessárias à promoção desses eventos esportivos. Criou-se, assim, pela Lei nº12.462/2011, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Nosso objetivo, neste trabalho, é analisar alguns pontos críticos do RDC desde a sua confecção original, por meio da Medida Provisória nº 527/2011, até seus preceitos normativos inovadores e, a nosso ver, temerários, quais sejam, a contratação integrada e o sigilo orçamentário constantes da nova Lei, abordando a importância do poder-dever da Administração Pública no ato de fiscalizar.
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