Os direitos sociais e a aposentadoria da Polícia Civil do Estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v10i41.280Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Direitos sociais, Aposentadoria especial, Polícia Civil, Previdência social, Proibição de retrocesso social, Atividade de risco.Resumo
Os direitos fundamentais têm como escopo principal proteger adignidade da pessoa humana. São reconhecidos por seu conteúdo protetivo
e essencial para a sobrevivência digna do ser humano em sociedade. Os
direitos sociais são considerados direitos fundamentais de segunda geração e consistem na proteção e promoção da igualdade material dos indivíduos, por meio de prestações positivas do Estado. Tais direitos são protegidos pelo princípio da proibição de retrocesso social, que veda a supressão ou a diminuição daquelas prestações aquém do mínimo existencial pelo legislador infraconstitucional. Destaca-se dentre esses direitos fundamentais o direito previdenciário, tendo em vista não só a previsão constitucional de direito à Previdência Social, mas também sua fundamentalidade material de proteção do trabalhador que perde ou reduz sua capacidade laborativa. Nesse esteio, a aposentadoria especial, que tem como finalidade proteger o trabalhador que realiza atividade de risco, é um direito fundamental e um instrumento de proteção da dignidade, por isso deve ser assegurada ao policial civil do Estado do Paraná de forma efetiva.
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