Incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v8i33.323Palavras-chave:
Lei de Improbidade, Conselheiros do Tribunal de Contas, Incompatibilidade, Prerrogativa de função, Crime de responsabilidade, Moralidade.Resumo
Neste artigo aborda-se a incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas. Primeiramente são tratados aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa frente aos princípios constitucionais. Analisa-se, em seguida, o acórdão da Reclamação nº 2.138 do STF, demonstrando que o regime jurídico aplicável aos Ministros do Tribunal de Contas da União é equiparado ao dos membros da magistratura. Afirma-se que aos Conselheiros do Tribunal de Contas se aplica a LC nº 35/79 no que couber, elencando-se as hipóteses que podem ocasionar a perda dos seus respectivos cargos. Sustenta-se que, havendo violação da moralidade, o Conselheiro do Tribunal de Contas responderá por crime de responsabilidade e não nos termos da Lei de Improbidade, por possuir prerrogativas de função. Conclui-se que essa incompatibilidade com a Lei de Improbidade Administrativa não gera ou cria impunidade jurídica, visto que os Conselheiros do Tribunal de Contas responderão por crimes de responsabilidade.Referências
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da Improbidade Administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei nº 8.429/92. 3. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2006.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança. Atualizado por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
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Publicado
2008-07-01
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Artigos
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Como Citar
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Incompatibilidade da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa com a prerrogativa de função dos Conselheiros do Tribunal de Contas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 33, p. 33–46, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i33.323. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/323.. Acesso em: 5 nov. 2024.