A competência legislativa municipal para a inovação da linha substitutiva em caso de impedimento ou vacância do Prefeito - Entre autonomia política e democracia popular

Autores

  • Emerson Gabardo
  • Eneida Desiree Salgado

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i33.330

Palavras-chave:

Autonomia federativa, Competência municipal, Sucessão do Prefeito, Princípio da simetria, Princípio democrático, Soberania popular.

Resumo

Trata da questão da autonomia do Município na federação brasileira. Inicia com uma perspectiva histórico-evolutiva. Descreve as características da sistemática constitucional de autonomia, indicando os dispositivos normativos concernentes à matéria. Analisa a questão da competência municipal para a sua auto-organização e, particularmente, para o estabelecimento do regime substitutivo dos chefes do Poder Executivo. Aponta para a existência de limites expressos e imanentes para o exercício desta função político-organizacional, tais como o princípio da simetria, o princípio democrático e o da soberania popular. Promove uma refutação à comum proposta legislativa de alocar o Procurador-Geral do Município na linha de substituição e sucessão do Prefeito. Finaliza com uma crítica à condescendência jurisprudencial na matéria, que aceita amplamente a total discricionariedade do legislador municipal.

Biografia do Autor

  • Emerson Gabardo

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2005.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Octávio (Org.). Sistema político brasileiro: uma introdução. São Paulo: Ed. Unesp, 2004.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988. v. 1.

BRASIL. Legislação da República Federativa do Brasil. A Constituição Federal e as Constituições dos Estados da República do Brasil. Pelotas: Porto Alegre: Echenique & Irmãos Editores, 1895.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito municipal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1997.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado. São Paulo: Manole, 2003.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o Município e o regime representativo no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

NUNES, José de Castro. Do Estado federado e sua organização municipal. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982.

RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalismo assimétrico. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

SALGADO, Eneida Desiree. Constituição e democracia: tijolo por tijolo em um desenho (quase) lógico: vinte anos de construção do projeto democrático brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

Downloads

Publicado

2008-07-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GABARDO, Emerson; SALGADO, Eneida Desiree. A competência legislativa municipal para a inovação da linha substitutiva em caso de impedimento ou vacância do Prefeito - Entre autonomia política e democracia popular. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 33, p. 219–241, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i33.330. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/330.. Acesso em: 5 nov. 2024.