E a França piscou: a questão prioritária de constitucionalidade e o fim do controle exclusivamente prévio de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.477Palavras-chave:
controle de constitucionalidade, questão prioritária de constitucionalidade, França, Direito Constitucional, Lei Orgânica n. 1523/2009.Resumo
O presente artigo aborda o tema do controle de constitucionalidade na França. Examina-se inicialmente o histórico do modelo tradicional de controle de constitucionalidade francês. Na sequência, analisam-se as alterações promovidas pela revisão constitucional de 23 de julho de 2008, implementada pela Lei Orgânica 1523, de 10 de dezembro de 2009, que entrou em vigor em 1º de março de 2010. Essas importantes alterações alteraram o modelo de controle de constitucionalidade das leis na França, que deixou de ser exclusivamente prévio e criaram hipótese de controle a posteriori, ainda que limitado.
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