Direitos constitucionais de seguridade social no Brasil: uma abordagem orientada por direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.478Palavras-chave:
Direito Constitucional, seguridade social, abordagem orientada por direitos humanos, direitos humanos, Brasil.Resumo
No Brasil, os direitos a prestações de Seguridade Social podem ser compreendidos a partir de quatro diferentes fases.Três já experimentadas e uma ainda em desenvolvimento. O primeiro é o modelo legislativo de direitos previdenciários, de direito à saúde, do período anterior a 1988. O segundo,é o modelo Constitucional de Seguridade Social,aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1988.O terceiro é o modelo de regulação dos direitos constitucionais de seguridade social, da primeira década posterior à Constituição.O quarto é o modelo orientado pelos direitos humanos de segurança social e vem sendo construído progressivamente, a partir da crítica ao terceiro modelo e da releitura quanto à aplicação dos tratados de direitos humanos na interpretação do direito constitucional. É sobretudo sobre o sentido do terceiro e do quarto modelos que este artigo se ocupa.Referências
ALEXY, Robert. A theory of Constitutional Rights. Trad. Julian Rivers. New York: Oxford University Press, 2010.
BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2014.
BARAK, Aharon. Proportionality and Principled balanced. Law & Ethics of Human Rights, 2010. XENOPHON, Contiades; FOTIADOU, Alkmene. Social rights in the age of proportionality: global economic crisis and constitutional litigation. International Journal of Constitutional Law, 2012.
BRASIL. Medida Provisória n. 1.799-4, de 13.05.1999. Poder Executivo, Brasília, Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 226.855, Rel. Min. Moreira Alves. 31.08.2000.Disponível em: www.stf.jus.br
BRASIL. Advocacia Geral da União. Ofício nº 2173/R, de 25 de março de 2009. INFORMAÇÕES nº AGU/AV- 62 /2009 elaboradas pelo Consultor da União Dr. ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 00400.003540/2009-89, ORIGEM : STF ASSUNTO: Mandado de Injunção nº 986. INFORMAÇÃO nº AGU/AV- 62/2009. MANDADO DE INJUNÇÃO nº 986. IMPETRANTE: NICOLA ZACHARIAS MEDAGLIA. IMPETRADOS: PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Comissão da Ordem Social. Ata das Comissões. Reunião da Comissão da Ordem Social, realizada em 25 de maio de 1987. Brasilia, DF: Senado Federal, 1987. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/o-processo-constituinte/comissoes-e-subcomissoes/comissao7/comissao7
BRASIL. Câmara dos Deputados. A efetiva desvinculação de receitas da União (DRU) na elaboração do projeto de lei orçamentária para 2012, no orçamento da seguridade social e em outras áreas. Nota Técnica n. 18, 2011, Disponível em: https://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-103-desvinculacao-de-receitas-da-uniao-ainda-necessaria
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Boletim estatístico da previdência social. 29 Out 2014, Disponível em: http://www.mtps.gov.br/dados-abertos/dados-da-previdencia/previdencia-social-e-inss/boletim-estatistico-da-previdencia-social-beps, acesso em 30.10.2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental em Recurso Especial no. 1.497.086/PR. Relator: Min. Herman Benjamin. Pesquisa Jurisprudência do STJ. Acórdãos. 10.03.2015. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=51814525&num_registro=201502135974&data=20160203&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 10 nov. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 369.822/PR, Rel. Ministro Gilson Dipp, de 05/03/2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343. Relator: Min. Cézar Peluso. Pesquisa inteiro teor de Acórdãos. 03.12.2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp>. Acesso em: 04 mar 2010.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório e parecer prévio sobre as contas do governo da República. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2011, Disponível em:http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/PrestacaoContasPresidente/RelatorioPareceresTCU/RPP2010.pdf.
CAMPELO, Tereza; NERI, Marcelo Cortês (Org.). Programa bolsa família: uma década de inclusão e cidadania. Brasilia: IPEA, 2013, Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=20408.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
COLOMBIA. Corte Constitucional de Colombia. Sentencia T-760/08, 31 Jul 2008.
Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Organização das Nações Unidas). General Comment n. 3: the nature of States parties’ obligations. Genebra, 2008.
Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Organização das Nações Unidas). Observación general n. 14 - el derecho a salud. Genebra: 2000.
Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Organização das Nações Unidas). Observación general n. 18 - el derecho al trabajo. Genebra: 2005.
Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (Organização das Nações Unidas). Observación general n. 19 - el derecho de seguridad social (articulo 9). Genebra:2008.
CONSTANZI, Rogerio N.; ANZILIERO, Graziela. Inclusão previdenciária e mercado de trabalho. In. FONSECA, Ana; FAGNANI, Eduardo (Org.). Políticas sociais, desenvolvimento e cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2013. Vol. 2.
COURTIS, Cristhian. Argumentación jurídica y aplicación de los tratados internacionales de los derechos humanos. Guía de Estudio de la Materia: FLACSO, 2012.
ELKINS, Z, T. GINSBURG; SIMMONS, B. Getting to Rights: Treaty Ratification, Constitutional Convergence, and Human Rights Practice. Harvard International Law Journal, V. 54, n. 1. 2013.
ESPING-ANDERSEN, Gosta. The Three Worlds of Welfare Capitalism. Princeton: Polity Press, 2012, (versão eletrônica).
FLEURY, Sonia; ALVES, Rosangela. Reforma previdenciária no Brasil em três momentos. RAP – Revista de Administração Pública, V.38, n. 6, 2004.
FLEURY, Sonia. A seguridade social e os dilemas da inclusão social. RAP - Revista deAdministração Pública. V. 3, n. 39, Mai/Jun, 2005, p .458
FRANÇA. Conseil Constitutionnel. Décision n° 71-44 DC, 16 Jul 1971, Disponível em: www.conseil-constitutionnel.fr/decision/1971/7144dc.htm
GABBA, Francesco Carlo. Teoria della retroattività delle leggi. Google Books. Pisa: Tipografia Nisti, 1868. Disponível em: https://archive.org/details/teoriadellaretr00gabbgoog. Acesso em 22 nov 2015.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Brasil). Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira. Vol. 32. Rio de Janeiro: IBGE, 2013.
KERSTENETZKY, Celia Lessa. O Estado do Bem-Estar Social na Idade da Razão. Rio de janeiro, RJ: Campus, 2012.
MENDES, Eugênio Vilaça. 25 anos do Sistema Único de Saúde: resultados e desafios. Estudos Avançados, v. 27, n. 78.
SARLET, Ingo W. Direitos fundamentais sociais e proibição de retrocesso: algumas notas sobre o desafio da sobrevivência dos direitos sociais num contexto de crise. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, RIHJ, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, jan./dez. 2004.
SAVARIS, José Antonio. Uma teoria da decisão judicial da Previdência social: contributo para superação da prática utilitarista. Florianópolis: Conceito, 2011.
STRAPAZZON, Carlos Luiz. Ambito di protezione dei diritti fondamentali di sicurezza sociale. Un bilancio. In: BAEZ, Narciso L. X.;SILVA, Rogerio L. N.; SMORTO, Guido (Coord.). Le sfide dei diritti umani fondamentali in America Latina e in Europa. Roma: Aracne, 2013.
STRAPAZZON, Carlos Luiz. Expectativas jurídicas e direitos fundamentais sociais: contornos dogmáticos aplicados à seguridade social (revisto e ampliado). In: Constituição e Direitos Fundamentais: estudos em torno dos fundamentos constitucionais do direito público e do direito privado. In: SARLET, Ingo W; STRAPAZZON, Carlos L.; SCHIER, Paulo R., et alli (Coord.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
STRAPAZZON, Carlos Luiz. La dogmática de la seguridad social: análisis de las expectativas jurídicas de derechos fundamentales a partir de casos brasileños. Anuario Jurídico y Económico Escurialense, V. XLVI, 2013.
STRAPAZZON, Carlos Luiz. Orçamento brasileiro da seguridade social e a proteção de direitos fundamentais. Vitória, ES: CONPEDI/Fundação Boiteux, 2012.
TARSKI, Alfred. The semantic conception of truth and the foundations of semantics. Philosophy And Phenomenological Research (JSTOR) V.4, n. 3, Mar 1944.
TEIXEIRA, Aloisio. Do seguro à Seguridade Social: a metamorfose inconclusa do sistema previdenciário brasileiro. Textos para Discussão IEI-UFRJ, 1991.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).