Sub-representação legal nas ações afirmativas: a Lei de Cotas nos concursos públicos
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.494Palavras-chave:
ações afirmativas, cotas raciais, concursos públicos, sub-representação, Lei nº 12.990/14.Resumo
Este artigo pretende contribuir para a discussão sobre políticas de ação afirmativa de recorte racial no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. A partir da análise da composição racial das carreiras e dos cargos públicos federais, identificaram-se três aspectos em que a Lei nº 12.990, de 2014, apresentaria limites ao combate à desigualdade racial: o percentual de vagas reservadas (quanto), as carreiras em que se aplicaria (onde) e a não abrangência dos cargos em comissão (quem). Com base nos dados levantados, concluiu-se pela existência de restrições na Lei de Cotas, que pode ser sintetizada no conceito proposto de sub-representação legal, em que aspectos referentes a “quanto”, “onde” e “quem” criam limites a esta política afirmativa. Assim, a lei mantém a proporção de pessoas que podem vir a ser beneficiadas por ela inferior à proporção deste mesmo grupo na população brasileira. Por fim, embora destaque a essencialidade das cotas raciais nos concursos públicos, o artigo identifica as limitações da lei e procura agregar ao debate elementos que poderiam ser incorporados em sua modelagem.
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