O controle de constitucionalidade pelo Estado-Administração

Autores

  • Juarez Freitas

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v10i40.529

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Administração Pública, direitos constitucionais, ação ou omissão inconstitucional, princípio da deferência

Resumo

A Administração Pública tem o dever prioritário de proteger os direitos constitucionais. Tal dever supõe ampliação do autocontrole, respeito às decisões judiciais consolidadas e favorece a afirmação do princípio da deferência. A tarefa de evitar a ação ou omissão inconstitucional é de todos os agentes de Estado e, de acordo com as suas atribuições, representa aspecto crítico do novo Direito Administrativo. Por outras palavras, a constitucionalidade — além da conformidade com as regras legais — precisa ser assegurada e garantida pelo Estado inteiro, incluída a Administração Pública.

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Publicado

2010-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FREITAS, Juarez. O controle de constitucionalidade pelo Estado-Administração. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 10, n. 40, p. 217–238, 2010. DOI: 10.21056/aec.v10i40.529. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/529.. Acesso em: 5 nov. 2024.