O princípio constitucional da moralidade e a participação popular na Administração Pública

Autores

  • Deisemara Turatti Langoski

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i38.545

Palavras-chave:

Moralidade administrativa, cidadania, participação popular, princípios, Administração Pública

Resumo

A moralidade administrativa situa-se como um instituto jurídico
inovador, se levado em consideração que somente com a Constituição Federal de 1988 tornou-se de observância obrigatória para a Administração Pública. Os indivíduos passaram a cuidar do fator moral, diante das imoralidades existentes no cenário público, o que gerou a necessidade de participação efetiva dos cidadãos nas ações preconizadas e executadas pelo Estado. As ações da Administração Pública deverão estar de acordo com os princípios e valores que o indivíduo ou a sociedade em certo tempo e espaço possui. Quando os indivíduos se agrupam para melhorar suas vidas, surge a necessidade de suprir seus anseios, alcançar metas, progredir. A moralidade como princípio constitucional da Administração Pública deve estar na execução da função administrativa e na vontade precípua do Estado: o interesse público. O efetivo exercício da cidadania pelos indivíduos é primordial para que se verifique o respeito e acatamento da moralidade no âmbito da Administração, e isto se perfaz através dos variados instrumentos dispostos no ordenamento jurídico de participação popular na gestão pública. Exercer a cidadania garante ao
indivíduo a efetiva participação nos negócios do Estado e é meio eficaz de
controle das ações dos agentes públicos frente ao interesse da coletividade.

Biografia do Autor

  • Deisemara Turatti Langoski

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Publicado

2009-10-01

Edição

Seção

Artigos