Aplicabilidade das normas constitucionais educacionais brasileiras

Autores

  • Magno Federici Gomes

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v9i38.546

Palavras-chave:

Direito constitucional, direito educacional, aplicabilidade das normas constitucionais, interpretação, supremacia do interesse público

Resumo

Objetiva-se, com o presente trabalho, o estudo da eficácia das normas
referentes ao Direito Educacional e ao ensino superior, existentes na Constituição da República de 1988 (CR/88), já que tais dispositivos normativos são o cerne da humanização e da ampliação de acesso à educação superior. A previsão constitucional educacional brasileira é muito avançada e possui o fundamento para uma ampliação da cidadania e dos direitos humanos, pois a educação constitui a dignidade das pessoas e é elemento que baseia a democratização das sociedades. Aos educadores cabe a importante tarefa de interpretar todas as leis infraconstitucionais a luz dos princípios constitucionais relativos à educação, ensejando um sistema de ensino qualitativo, autônomo e humanizador. Conclui-se que, na educação, a atividade do Poder Público é prevalente sobre a iniciativa particular, mediante autorizações e avaliações de qualidade e que o aspecto formal dos processos envolvidos na atividade de ensino é mitigado e relevado em benefício da formação do discente e do interesse público na relação educacional, garantindo-se o direito individual.

Biografia do Autor

  • Magno Federici Gomes

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Publicado

2009-10-01

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Artigos

Como Citar

GOMES, Magno Federici. Aplicabilidade das normas constitucionais educacionais brasileiras. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 9, n. 38, p. 231–254, 2009. DOI: 10.21056/aec.v9i38.546. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/546.. Acesso em: 17 nov. 2024.