Dworkin X Habermas, uma discussão acerca da legitimidade da jurisdição constitucional entre substancialismo e procedimentalismo: novas perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v4i17.606Palavras-chave:
Direito constitucional, jurisdição constitucional, substancialismo, procedimentalismo, ConstituiçãoResumo
1 Introdução - 2 Substancialismo x procedimentalismo: histórico e colocação do debate acerca da legitimidade da jurisdição constitucional - 3 Dworkin x Habermas e o papel da jurisdição constitucional: teoria e crítica - 4 Considerações finais - ReferênciasReferências
ALEXY, Robert. Teoría del Discurso y Derechos Humanos. Traducción de Luís Villar Borda. Bogotá: Universidad Externado de Colómbia, 1995.
BAL, Peter. Discourse Ethics and Human Rights in Criminal Procedure. In: DEFLEM, Mathieu. Habermas, Modernity and Law. London: Sage, 1996. p. 71-100.
BAYÓN, Juan Carlos. Derechos, Democracia y Constitución. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003. p. 211-238.
BERCOVICI, Gilberto. A Constituição Dirigente e a Crise da Teoria da Constituição. In: ALEXY, Robert. Teoría del Discurso y Derechos Humanos. Traducción de Luís Villar Borda. Bogotá: Universidad Externado de Colómbia, 1995.
BAL, Peter. Discourse Ethics and Human Rights in Criminal Procedure. In: DEFLEM, Mathieu. Habermas, Modernity and Law. London: Sage, 1996. p. 71-100.
BAYÓN, Juan Carlos. Derechos, Democracia y Constitución. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003. p. 211-238.
BERCOVICI, Gilberto. A Constituição Dirigente e a Crise da Teoria da Constituição. In:Rey, 1997.
GUASTINI, Riccardo. Théorie et Ontologie du Droit chez Dworkin. Droit et Societé: Revue Internationale de Théorie du Droit et de Sociologie Juridique, Paris, n. 2, 1986. p. 15-22.
HÄBERLE, Peter. Libertad, Igualdad, Fraternidad. 1789 como Historia, Actualidad y Futuro del Estado Constitucional. Traducción de Ignacio Gutiérrez Gutiérrez. Madrid: Trotta, 1998.
HÄBERLE, Peter. Teoría de la Constitución como Ciencia de la Cultura. Traducción de Emilio Mikunda. Madrid: Tecnos, 2000.
HABERMAS, Jürgen. Racionalidade e Comunicação. Tradução de Paulo Rodrigues. Lisboa: Edições 70, 1996.
HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el Derecho y el Estado Democrático de Derecho en Términos de Teoría del Discurso. Traducción de Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Trotta, 1998.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Tradução de Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LAVAGNA, Carlo. Constituzione e Socialismo. Bologna: Il Mulino, 1977.
LAVILLA, Landelino. Constitucionalidad y Legalidad. Jurisdicción Constitucional y Poder Legislativo. In: PINA, António López. División de Poderes e Interpretación: Hacia una Teoría
de la Praxis Constitucional. Madrid: Tecnos, 1997, p. 53-67.
LEADER, Sheldon. Le Juge, la Politique et la Neutralité: a Propos des Travaux de Ronald Dworkin. Droit et Societé: Revue Internationale de Théorie du Droit et de Sociologie Juridique,
Paris, n. 2, 1986, p. 23-40.
LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas Hermenêuticas dos Direitos Humanos e Fundamentais no Brasil. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2000.
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Jurisdição Constitucional: um Problema da Teoria da Democracia Política. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de et al. Teoria da Constituição: Estudos sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
MATTEUCCI, Nicola. Organización del Poder y Libertad. Historia del Constitucionalismo Moderno. Traducción de Francisco Javier Ansuátegui Roig y Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 1998.
MELO, Manuel Palácios Cunha. A Suprema Corte dos EUA e a Judicialização da Política: Notas sobre um Itinerário Difícil. In: VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A Democracia e os Três
Poderes no Brasil. Belo Horizonte: Ed. UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002.
PULIDO, Carlos Bernal. El Principio de Proporcionalidad y los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 2003.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma Nova Crítica do Direito. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2002. 710 p.
RASMUSSEN, David M.. How is Valid Law Possible? A Review of Between facts and Norms by Jürgen Habermas. In: DEFLEM, Mathieu. Habermas, Modernity and Law. London: Sage, 1996, p. 21-44.
RODRÍGUEZ, César. La Decisión Judicial: el Debate Hart – Dworkin. Santafé de Bogotá: Siglo del Hombre, 1997.
ROSENFELD, Michel; ARATO, Andrew. Habermas on Law and Democracy: Critical Exchanges. London: University of California Press, 1998.
TROPER, Michel. Dossier Ronald Dworkin. Droit et Societé: Revue Internationale de Théorie du Droit et de Sociologie Juridique, Paris, n. 1, 1985, p. 27-30.
TROPER, Michel. Les Juges pris au Sérieux ou la Théorie du Droit selon Dworkin. Droit et Societé: Revue Internationale de Théorie du Droit et de Sociologie Juridique, Paris, n. 2, 1986, p. 41-56.
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