Os princípios constitucionais da Administração Pública a partir da filosofia hermenêutica: condições de possibilidade para ultrapassar o pensar objetificante
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v4i18.619Palavras-chave:
Princípios constitucionais, direito administrativo, hermenêutica, Administração Pública, interesse públicoResumo
Introdução - 1 A construção do estatuto científico do DireitoAdministrativo. A tradição exegético-racionalista como pré-compreensão
- 1.1 O modo-de-ser da modernidade como determinante dos princípios
epocais do Direito Administrativo: formalismo, hierarquização, centralização
e segurança jurídica - 1.2 A razão legal da Revolução Francesa como
fundamento metafísico das práticas administrativas - 1.3 Do caráter de
acessoriedade (hermenêutica) dos princípios (da Administração Pública) para a racionalidade metodológica - 2 O novo significado para o “compreender” dos princípios constitucionais da Administração Pública a partir da hermenêutica filosófica e da filosofia hermenêutica - 2.1 A compreensão possui um caráter histórico - 2.2 A compreensão não depende de métodos e o problema da técnica - 2.3 A importância da linguagem na compreensão - 3 A Applicatio dos Princípios Constitucionais da Administração Pública - 3.1 O caráter prático de toda interpretação dos princípios constitucionais da Administração Pública: ultrapassando a dicotomia questão de fato/questão de direito - 3.2 O caráter circular (não linear) da interrogação dos princípios constitucionais da Administração Pública - 3.3 A (necessária) compreensão ponderada do interesse público: ultrapassando as dicotomias metafísicas da modernidade - Considerações finais - Referências
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