Limites conceituais às exigências de capacitação técnico-operacional em licitações
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v6i24.660Palavras-chave:
Legalidade, qualificação técnica, editais de licitação, exigência de habilitação, capacidade técnico-operacional, capacidade técnico-profissional, contratoResumo
1 Exigências de qualificação e interesses - 2 Natureza e objetivo da qualificação técnico-operacional - 3 A legalidade da exigência específica - 4 O respeito ao artigo 30, §5º, da Lei nº 8.666/93 - 5 Síntese e resposta objetiva ao quesitoDownloads
Publicado
2007-01-24
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
NETO, Floriano de Azevedo Marques. Limites conceituais às exigências de capacitação técnico-operacional em licitações. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 6, n. 24, p. 59–86, 2007. DOI: 10.21056/aec.v6i24.660. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/660.. Acesso em: 13 nov. 2024.