A coisa julgada como limite à retroatividade da declaração de inconstitucionalidade: mas e se a coisa julgada for inconstitucional?

Autores

  • Cláudia Honório

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i34.675

Palavras-chave:

Lei inconstitucional, efeitos da declaração de inconstitucionalidade, coisa julgada, coisa julgada inconstitucional, direito constitucional

Resumo

Este estudo versa sobre os efeitos temporais das declarações de inconstitucionalidade em controle abstrato. Questiona-se a tese que considera a lei inconstitucional nula de pleno direito e incapaz de produzir efeitos, sendo a decisão que reconhece esse vício de natureza declaratória e efeitos retroativos. A borracha do direito não é capaz de apagar diversos efeitos produzidos pelo ato. Assim, a desconsideração retroativa deve ser aplicada com parcimônia, visando à preservação das situações que se consolidaram durante a vigência da norma. Há interesses constitucionalmente relevantes em jogo, como a segurança jurídica. A coisa julgada, representante dessa segurança, limita a retroatividade dos efeitos de posterior declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o julgado. Mesmo em se tratando de decisão inconstitucional, não se pode defender sempre a desconstituição do julgado, sob pena de se instaurar cenário de insegurança.

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Publicado

2008-10-01

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Seção

Artigos

Como Citar

HONÓRIO, Cláudia. A coisa julgada como limite à retroatividade da declaração de inconstitucionalidade: mas e se a coisa julgada for inconstitucional?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 34, p. 73–106, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i34.675. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/675.. Acesso em: 5 nov. 2024.