A defesa judicial dos direitos sociais prestacionais a partir da teoria dos direitos humanos de Amartya Sen

Autores

  • Daniel dos Santos Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i34.687

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, direitos sociais prestacionais, discricionariedade administrativa, efetividade dos direitos, violação da separação dos poderes

Resumo

Este artigo estuda, a partir do referencial da teoria dos direitos humanos de Amartya Sen, os obstáculos e possibilidades à defesa judicial dos direitos sociais prestacionais. Observa que a realização destes direitos enfrenta três ordens principais de problemas: 1) filosófico, pois teorias de justiça parciais contestam sua fundamentalidade; 2) jurídico-político, uma vez que, por envolver complexas prestações normativas e materiais, assim como argumentos de natureza ética e política, a realização dos direitos sociais prestacionais pela jurisdição poderia violar o princípio da separação dos poderes; 3) processual, porquanto ainda são poucos os instrumentos e as experiências jurisprudenciais voltados à sua efetivação. Conclui-se que, não obstante tais dificuldades, a realização dos direitos sociais prestacionais é possível, desde que se compreenda que os direitos fundamentais são reconhecidos a partir de uma conjugação entre juízos éticos plurais e deliberação democrática. De outra parte, utilizando-se de instrumentos interpretativos, argumentativos e éticos mais amplos, tais como o direito construtivo de Dworkin e a democracia deliberativa de Habermas, bem como o princípio do mínimo existencial, o judiciário estaria apto a defender os direitos sociais prestacionais sem violar o princípio da separação dos poderes. Por fim, tem-se que, valendo-se dos conceitos de mínimo existencial e de meta-direitos, a defesa judicial dos direitos sociais prestacionais pode realizar-se através de alguns instrumentos processuais atuais, desde que devidamente utilizados de acordo o princípio fundamental da tutela jurisdicional efetiva.

Referências

ALEXANDER, John M. Capabilities, human rights and moral pluralism. The international Journal of Human Rights, v. 8. n. 4, part of the Taylor & Francis Group, Winter 2004. p. 451-469. Disponível em:<http://www.unipv.it/deontica/sen/papers/Alexander.pdf>. Acesso em:30 jun. 2007.

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. 1. ed. 4. reimpressão (ano 2007). Curitiba: Juruá, 2005.

BONAVIDES, Paulo. A teoria dos direitos fundamentais. In: BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 560-578.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 28 nov. 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 28 nov. 2007.

BRASIL. Lei n. 1.533, de 31 de dezembro de 1951. Altera disposições do Código de Processo Civil, relativas ao mandado de segurança. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1533.htm>. Acesso em: 10 dez. 2007.

BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 10 dez. 2007.

BRASIL. Lei n. 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>. Acesso em: 10 dez. 2007.

BRASIL. STJ. RESP n. 492.811/SP. Rel. Min. Eliana Calmon. Decisão em 11.01.2003. Publicação em DJ 15.03.2004, p. 236. Disponível em:<http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&processo=493811=ACOR>. Acesso em: 5 jan. 2008.

DWORKIN, Ronald. Integridade no Direito. In: DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo, revisão Técnica de Gildo Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 271-331.

GOUVÊA, Marco Maselli. Balizamentos da discricionariedade administrativa na implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais. In: GARCIA, Emerson (Coord.). Discricionariedade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 309-386.

GOUVÊA, Marco Maselli. O controle judicial das omissões administrativas: novas perspectivas de implementação dos direitos prestacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Política deliberativa: um conceito procedimental de democracia. In: HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v. 2, p. 9-56.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Ação civil pública, o direito social e os princípios. In: MILARÉ, Edis (Coord.). A Ação Civil Pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 290-299.

MARINONI, Luis Guilherme. A legitimidade da atuação do Juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Não paginado. Disponível em:<http://www.professormarinoni.com.br/principal/pub/anexos/20080129021320A_LEGITIMIDADE_DA_ATUACAO_DO_JUIZ_A_PARTIR_DO_DIREITO.pdf>. Acesso em: 6 jan. 2008.

MAURÍCIO JR., Alceu. A revisão judicial das escolhas orçamentárias e a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15, jan./mar. 2007. Não paginado. Disponível em:http://www.direitopublico.com.br/pdf/Revisao_Judicial_Escolhas.pdf>. Acesso em: 7 jul. 2007.

MAZZEI, Rodrigo. Mandado de Injunção. In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2006. p. 135-196.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2004.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

RODRIGUES, Daniel dos Santos. Liberalismo igualitário: a busca da realização dos direitos e da igualdade. Monografia (Conclusão do Curso de Graduação em Direito) - Faculdade de Direito/UFG, Goiânia, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SCAFF, Fernando Facury. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martorio Mont'Alverne Barreto (Org.). Diálogos constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 145-162.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. Revisão técnica Ricardo Doniselli Mendes. 1. ed. 6. reimpressão (ano 2007). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SEN, Amartya Kumar. Elements of a Theory of Human Rights. Philosophy and Public Affairs, 32, 4, Fall 2004; Research Library Core, p. 315-356. Disponível em: <http://www.mit.edu/

~shaslang/mprg/asenETHR.pdf>. Acesso em: 16 set. 2007.

SEN, Amartya Kumar. El Derecho a no Tener Hambre. Traducción de Everaldo Lamprea Montealegre, Estudios de Filosofia y Derecho n. 3 (Teoria de Los Derechos), Universidad Externado de Colômbia, Centro de Investigación en Filosofia y Derecho, Bogotá, 2002.

SODRÉ, Eduardo. Mandado de segurança. In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2006. p. 89-134.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e a reserva do possível. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; NUNES, António José Avelãs (Org.). Diálogos constitucionais: Brasil/Portugal. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 447-471.

VITA, Álvaro de. Uma concepção liberal igualitária de justiça distributiva. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 14, n. 39, p. 41-59, fev. 1999. Disponível em: <http://www.scielo.br/

cgi-bin/fbpe/fbtext?got=last&pid=S010269091999000100003&l ng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 mar. 2005.

VIZARD, Polly. The Contributions of Professor Amartya Sen in the Field of Human Rights. CASEpaper 91. London: Centre for Analysis of Social Exclusion, London School of Economics, 2005. Disponível em: <http://sticerd.lse.ac.uk/dps/case/cp/CASEpaper91.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2007.

Downloads

Publicado

2008-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RODRIGUES, Daniel dos Santos. A defesa judicial dos direitos sociais prestacionais a partir da teoria dos direitos humanos de Amartya Sen. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 34, p. 107–139, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i34.687. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/687.. Acesso em: 16 nov. 2024.