O papel da advocacia pública no Estado Democrático de Direito: da necessidade de sua contribuição para o acesso à justiça e o desenvolvimento institucional

Autores

  • Luciane Moessa de Souza

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v8i34.688

Palavras-chave:

Advocacia pública, controle de legalidade, acesso à justiça, desenvolvimento institucional, Estado Democrático de Direito

Resumo

A hipótese  que  se  buscará demonstrar  aqui  é de  que  cabe  ao advogado público um papel essencial na realização das missões constitucionalmente atribuídas ao Poder Público no Brasil. Muito mais que defender o patrimônio público de  investidas  ilegítimas  (note-se  bem,  apenas das ilegítimas), entendemos que cabe à advocacia pública, sobretudo, prevenir a prática de  ilícitos por parte do Poder Público,  seja por  ação,  seja por omissão. Cabe-lhe, ainda, quando falhar a atividade preventiva e a questão vier a se tornar um litígio judicial, orientar o ente praticante do ato ilícito para que  reconheça a  licitude do pleito,  realizando  transação assim que esta ficar evidente e adotando todas as providências necessárias para corrigir situações similares. Esta postura, além de ser a única consentânea com um Estado cumpridor de seus deveres jurídico-políticos, contribui para reduzir a morosidade  do  Judiciário,  já  que  o  Poder  Público  é  o  litigante mais
freqüente,  o  que  afeta  o  acesso  à  justiça  e,  assim,  o  desenvolvimento
institucional.

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Publicado

2008-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SOUZA, Luciane Moessa de. O papel da advocacia pública no Estado Democrático de Direito: da necessidade de sua contribuição para o acesso à justiça e o desenvolvimento institucional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 8, n. 34, p. 141–174, 2008. DOI: 10.21056/aec.v8i34.688. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/688.. Acesso em: 20 nov. 2024.