Procedimento e função regulatória de serviços públicos no Estado pós-social
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v0i0.769Palavras-chave:
Direito administrativo, serviços públicos, Estado pós-social, função regulatória, procedimento como técnica operativaResumo
A importância do procedimento como técnica operativa no campo daregulação-prestação de serviços públicos mostra-se evidente nos dias atuais.
Não se trata apenas de permitir um exercício fiscalizatório aos envolvidos na
relação, esgotando-se o procedimento em sua função clássica “garantística”,
mas de admitir que as novas funções (organizativa e de eficiência da produção administrativa) que o procedimento tem assumido no Estado pós-social hão de implicar uma gestão mais eficiente e vantajosa à Administração. Isso conduzirá a uma integração entre os atores da relação, produzindo decisões consensuais e mais eficazes. Urge, assim, uma revisita ao tema do procedimento, situando-o no contexto do Estado pós-social, relacionando-o com a função regulatória de serviços públicos.
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