Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo

Autores

  • Fernando Leal

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.78

Palavras-chave:

Ponderação, Racionalidade, Decisão Jurídica, Incerteza e Particularismo.

Resumo

A ponderação de princípios é comumente criticada em função de um suposto déficit intrínseco de racionalidade. Neste trabalho, explora-se a possibilidade de uma inversão nos eixos das críticas. Nessa linha, argumenta-se que os principais pontos problemáticos da ponderação e do instrumental metodológico desenvolvido pela teoria dos princípios para conduzir as valorações empregadas nos processos de solução de colisões de princípios – notadamente os esforços de Robert Alexy nesse sentido – não estão relacionados à afirmação da irracionalidade necessária da ponderação, mas nas possíveis pretensões hiper-racionalistas por trás dos métodos que pretendem orientá-la. Nesse sentido, defende-se, por um lado, a plausibilidade dessas críticas a partir de elementos da própria teoria dos princípios de Alexy e, ao final, sugere-se uma possível leitura para o papel que o arsenal metodológico desenvolvido pela teoria pode ter no processo de justificação de decisões jurídicas.

Biografia do Autor

  • Fernando Leal

Referências

AFONSO DA SILVA, Virgílio. Ponderação e Objetividade na interpretação constitucional. In: Ronaldo Porto Macedo Jr. & Catarina Helena Cortada Barbieri (Orgs.). Direito e interpretação: racionalidades e instituições, São Paulo: Direito GV/Saraiva: 2011, p. 363-380. Disponível em: http://teoriaedireitopublico.com.br/pdf/2011-Interpretacao_objetividade.pdf. Acesso em 01/10/2014.

ALEXY, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. München: Karl Alber, 1992.

______. Die Gewichtsformel, in: J. Jickeli, P. Kreutz und D. Reuter (Org.), Gedächtnisschrift für Jürgen Sonnenschein. Berlin: De Gruyter Recht, 2003, p. 771-779;

______. Hauptelemente einer Theorie der Doppelnatur des Rechts, in: ARSP, vol. 95, nr. 2, abr. 2009, p. 151-166.

______. On balancing and subsumption. A Structural Comparison, in Ratio Juris v. 16, nr. 4, dez. 2003, p. 433-449.

______. On the structure of legal principles, in: Ratio Juris v. 13, nr 3, sept. 2000, p. 294-304.

______. Probleme der Diskurstheorie, in: do mesmo: Recht, Vernunft, Diskurs. Studien zur Rechtsphilosophie. Frankfurt am Main, 1995, p. 109-126.

______. Teoria dos Direitos Fundamentais. Posfácio. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 575-669.

______. Theorie der Grundrechte. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 2006.

______. My Philosophy of Law: The Institutionalisation of Reason, in: L. J. Wintgens (Org.), The Law in Philosophical Perspectives. My Philosophy of Law, Dordrecht/Boston/London: Kluwer, 1999, p. 23-45

ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Salvador: Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 17, 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com/revista/rede-17-janeiro-2009-humberto%20avila.pdf. Acesso em: 01/10/2014.

BEATTY, David. The Ultimate Rule of Law. Oxford: Oxford University Press, 2004.

DANCY, Jonathan. Ethics without principles. Oxford: Clarendon Press, 2008.

______. The Particularist’s Progress, in: B. Hooker/M. O. Little (Org.) Moral Particularism. Oxford: Clarendon Press, 2008, p. 130-156.

HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung. Frankfurt a.M.: Suhrkamp, 1998.

HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2004.

HWANG, Shu-Perng. Verfassungsgerichtliche Abwägung: Gefährdung der gesetzgeberischen Spielräume, in: AöR, Band 133, 2008, p. 606-628.

JESTAEDT, Matthias. Die Abwägungslehre – ihre Stärken und ihre Schwächen, in: Depenheuer, Otto et al. (Orgs.) Staat im Wort. Festschrift für Josef Isensee. Heidelberg: C.F. Müller, 2007, p. 253-275.

KLEMENT, Jan Henrik. Vom Nutzen einer Theorie, die alles erklärt. Alexys Prinzipientheorie aus der Sicht der Grundrechtsdogmatik, in: JZ 2008, p. 756-763.

LEAL, Fernando. Argumentando com o sobreprincípio da dignidade da pessoa humana. In: Arquivos de Direitos Humanos, v. 7, 2007, p. 41-67.

______. Decidindo com normas vagas. Dissertação de Mestrado apresentada no programa de pós-graduação da UERJ, 2006.

______. Ônus de argumentação, relações de prioridade e decisão jurídica: Mecanismos de controle e de redução da incerteza na subidealidade do sistema jurídico. Tese de Doutorado apresentada junto ao programa de pós-graduação da UERJ, 2012.

LEISNER, Walter. “Abwägund überall”- Gefahr für den Rechtsstaat, in: NJW, 1997, p. 636-639.

MARMOR, Andrei. Three Concepts of Objectivity, in: do mesmo: Positive Law and Objective Values. Oxford: Clarendon Press, 2001.

MEDINA, Barak. Four Myths of Judicial Review: A Response to Richard Posner’s Critique of Aharon Barak’s Judicial Activism, in: Harvard International Law Journal Online, 1, 49, 2007, p. 1-9. Disponível em http://www.harvardilj.org/online/116#_ftnref2. Acesso em 12/11/2014.

NEVES, Marcelo. Princípios e Regras: do juiz Hidra ao juiz Ioulau. In: José Augusto F. Costa, José Maria Arruda de Andrade e Alexandra Mery H. Matsuo (Org.). Direito: Teoria e Experiência. Estudos em homenagem a Eros Roberto Grau. Tomo II. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 1149-1172.

O’FLAHERTY, Brendan. BHAGWATI, Jagdish. Will free trade with political science put normative economists out of work? In: Economics and Politics 3, 1997, p. 207-219.

POSCHER, Ralf. Grundrechte als Abwehrrechte. Reflexive Regelung rechtlich geordneter Freiheit. Baden-Baden: Nomos, 2003.

POSNER, Eric e VERMEULE, Adrian. Inside or Outside the System? In: University of Chicago Law Review 80, 2013, p. 1743-1797.

POSNER, Richard. Enlightened Despot, in: The New Republic 23, 2007. Disponível em: http://www.newrepublic.com/article/enlightened-despot. Acesso em 12/11/2014.

______. Law, Pragmatism and Democracy. Cambridge: Harvard University Press, 2005.

______. The Institutional Dimension of Statutory and Constitutional Interpretation (a Reply to Sunstein and Vermeule), in: Michigan Law Review 101, 2003, p. 952-971.

POZZOLO, Suzanna. O Neoconstitucionalismo como último desafio ao positivismo jurídico, in: Écio Oto Ramos Duarte e Suzanna Pozzolo, Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da Constituição. São Paulo: Landy, 2006.

RAZ, Joseph. Practical reason and norms. Oxford: OUP, 1999.

SCHAUER, Frederick. Balancing, Subsumption and the Constraining Role of Legal Text. In: Matthias Klatt (Org.). Institutionalized Reason. The Jurisprudence of Robert Alexy. New York: Oxford University Press, 2012, p. 307-318.

______. Playing by the Rules: a philosophical Examination of Rule-Based Decision-Making in Law and Life. Oxford: Clarendon Press, 1991.

______. Thinking like a lawyer. Cambridge: Harvard University Press, 2009.

SCHAUER, Frederick e SPELLMAN, Barbara. Is Expert Evidence Really Different? In: Notre Dame Law Review 89, 2013, p. 1-26.

SCHLINK, Bernhard. Der Grundsatz der Verhältnismäβigkeit, in: P. Badura/H. Dreier (Org.), Fertschrift 50 Jahre Bundesverfassungsgericht, Bd. 2. Tübingen: Mohr Siebeck, 2001, p. 445-465.

SCHUARTZ, Luiz Fernando. Nos Limites do Possível: “Balanceamento” entre princípios jurídicos e o controle de sua adequação na teoria de Robert Alexy. In: do mesmo: Norma, Contingência e Racionalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 179-228.

_____. Interdisciplinariedade e Adjudicação: caminhos e descaminhos da ciência do direito. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2174/TpD%20008%20-%20Schuartz%20-%20Interdisciplinaridade%20e%20adjudica%C3%A7%C3%A3o.pdf?sequence=1. Acesso em 12/11/2014.

SIECKMANN, Jan-Reinard. Grundrechte als Prinzipien, in: do mesmo (Org.) Die Prinzipientheorie der Grundrechte. Studien zur Grundrechtstheorie Robert Alexys. Baden-Baden: Nomos, 2007.

SIECKMANN, Jan-Reinard. Recht als normatives System. Baden-Baden: Nomos, 2009.

SIECKMANN, Jan-Reinard. Regelmodelle und Prinzipienmodelle des Rechtssystems. Baden-Baden: Nomos, 1990.

STARCK, Christian. Buchbesprechung von Alexys “Begriff und Geltung des Rechts", Der Staat, 32, 1993.

STONE-SWEET, Alec; MATHEWS, Jud. Proportionality Balancing and Global Constitutionalism, in: Faculty and Affiliate Scholarship Series, Paper 14, 2008. Disponível em: http://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/14/. Acesso em 01/10/2014.

SUNDFELD, Carlos Ari. Princípio é preguiça. In: do mesmo: Direito Administrativo Para Céticos. São Paulo: Direito GV/ Malheiros, 2012, p. 60-84.

SUNSTEIN, Cass R. e VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions, in: Michigan Law Review 101, 2003, p. 885-951.

WANG, Peng-Hsiang. Defeasibility in der juristischen Begründung. Baden-Baden: Nomos, 2004.

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

LEAL, Fernando. Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 58, p. 177–209, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i58.78. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/78.. Acesso em: 8 nov. 2024.