Irracional ou hiper-racional? A ponderação de princípios entre o ceticismo e o otimismo ingênuo
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.78Palavras-chave:
Ponderação, Racionalidade, Decisão Jurídica, Incerteza e Particularismo.Resumo
A ponderação de princípios é comumente criticada em função de um suposto déficit intrínseco de racionalidade. Neste trabalho, explora-se a possibilidade de uma inversão nos eixos das críticas. Nessa linha, argumenta-se que os principais pontos problemáticos da ponderação e do instrumental metodológico desenvolvido pela teoria dos princípios para conduzir as valorações empregadas nos processos de solução de colisões de princípios – notadamente os esforços de Robert Alexy nesse sentido – não estão relacionados à afirmação da irracionalidade necessária da ponderação, mas nas possíveis pretensões hiper-racionalistas por trás dos métodos que pretendem orientá-la. Nesse sentido, defende-se, por um lado, a plausibilidade dessas críticas a partir de elementos da própria teoria dos princípios de Alexy e, ao final, sugere-se uma possível leitura para o papel que o arsenal metodológico desenvolvido pela teoria pode ter no processo de justificação de decisões jurídicas.Referências
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