A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)

Autores

  • Rodrigo Pereira Moreira
  • Shirlei Silmara de Freitas Mello

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.81

Palavras-chave:

Neoprocessualismo Administrativista, Realização do Interesse Público, Prevenção do Ilícito.

Resumo

A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Rodrigo Pereira Moreira

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.

ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela inibitória da vida privada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. O estado de direito entre o passado e o futuro. In.: ZOLO, Danilo; COSTA, Pietro (organizadores). O Estado de Direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FERRI, Luigi. La autonomia privada. Granada: Comares, 2001.

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Lei de proteção da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

FURLAN, Fernando de Magalhães. Questões polêmicas em direito antitruste. São Paulo: Lex, 2004.

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito antitruste. São Paulo: Saraiva, 2012.

GILBERTO, André Marques. O processo antitruste sancionador: aspectos processuais na repressão das infrações à concorrência no Brasil. São Paulo: Lex, 2010.

GOMES, Carlos Jacques Vieira. Ordem econômica constitucional e direito antitruste. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2004.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória e julgamento antecipado: parte incontroversa da demanda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

______. Tutela cautelar e tutela antecipatória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

______. Tutela inibitória: individual e coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público: comentários à lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.

MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. Tutela cautelar no processo administrativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

MÖLLER, Max. Teoria geral do Neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MUNÕZ, Jaime Rodríguez-Arana. Aproximación al derecho administrativo constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2009.

SAMPAIO, Marcus Vinicius de Abreu. O poder geral de cautela do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

SANTOS, Eduardo Rodrigues dos. Processo e Constituição: o processo como garantia fundamental da defesa do cidadão; os princípios processuais constitucionais e o processo democrático. Leme: J. H. Mizuno, 2014.

SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARTORIO, Elvio Ferreira. Tutela preventiva (inibitória): nas obrigações de fazer e não fazer. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TEIXEIRA, Wendel de Brito Lemos. A prova ilícita no processo civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

MOREIRA, Rodrigo Pereira; MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 58, p. 265–287, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i58.81. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/81.. Acesso em: 8 nov. 2024.