A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.81Palavras-chave:
Neoprocessualismo Administrativista, Realização do Interesse Público, Prevenção do Ilícito.Resumo
A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela inibitória da vida privada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2010.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. O estado de direito entre o passado e o futuro. In.: ZOLO, Danilo; COSTA, Pietro (organizadores). O Estado de Direito: história, teoria, crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FERRI, Luigi. La autonomia privada. Granada: Comares, 2001.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Lei de proteção da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
FURLAN, Fernando de Magalhães. Questões polêmicas em direito antitruste. São Paulo: Lex, 2004.
GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito antitruste. São Paulo: Saraiva, 2012.
GILBERTO, André Marques. O processo antitruste sancionador: aspectos processuais na repressão das infrações à concorrência no Brasil. São Paulo: Lex, 2010.
GOMES, Carlos Jacques Vieira. Ordem econômica constitucional e direito antitruste. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2004.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2006.
MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela antecipatória e julgamento antecipado: parte incontroversa da demanda. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
______. Tutela cautelar e tutela antecipatória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
______. Tutela inibitória: individual e coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do patrimônio público: comentários à lei de improbidade administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006.
MELLO, Shirlei Silmara de Freitas. Tutela cautelar no processo administrativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
MÖLLER, Max. Teoria geral do Neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MUNÕZ, Jaime Rodríguez-Arana. Aproximación al derecho administrativo constitucional. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2009.
SAMPAIO, Marcus Vinicius de Abreu. O poder geral de cautela do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
SANTOS, Eduardo Rodrigues dos. Processo e Constituição: o processo como garantia fundamental da defesa do cidadão; os princípios processuais constitucionais e o processo democrático. Leme: J. H. Mizuno, 2014.
SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SARTORIO, Elvio Ferreira. Tutela preventiva (inibitória): nas obrigações de fazer e não fazer. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
TEIXEIRA, Wendel de Brito Lemos. A prova ilícita no processo civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).