A tutela inibitória no processo administrativo antitruste brasileiro (Lei nº 12.529/2011)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v14i58.81Palabras clave:
Neoprocessualismo Administrativista, Realização do Interesse Público, Prevenção do Ilícito.Resumen
A constitucionalização do direito trouxe reflexos para todas as áreas jurídicas e o direito administrativo não poderia ficar alheio a estas modificações. A superioridade da Constituição e dos direitos fundamentais modificou antigos conceitos administrativistas como a supremacia do interesse público e a função do processo administrativo. O primeiro deve passar a ser aplicado observando o princípio da proporcionalidade quando em conflito com outros interesses privados. O segundo, seguindo a tendência do Neoprocessualismo, passa a vincular-se ao respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais garantidos na Constituição. Na intenção de realização dos direitos fundamentais é que surgem a tutelas diferenciadas, entre elas, a tutela inibitória, com o intuito de garantir um direito geral de prevenção sempre que um direito for ameaçado. A análise da tutela inibitória é objetivo geral do presente trabalho, e a sua aplicação no processo administrativo antitruste é o seu objetivo específico. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo com procedimento técnico de revisão bibliográfica.
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