A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos

Autores

  • Emerson Gabardo
  • Thiago Priess Valiati

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i57.85

Palavras-chave:

Radiodifusão, Serviço Público, Subconcessão, Locação de horários, Interesse público.

Resumo

A prática da subconcessão difundiu-se consideravelmente nos últimos anos, especialmente através de programas religiosos e exclusivamente comerciais, como os programas de televenda. O presente artigo analisa a locação de horários televisivos através da prática de subconcessão promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Destarte, em primeiro lugar, o artigo analisa o conceito de serviço público e a caracterização das atividades de radiodifusão com a mencionada noção. Assim, a partir desta identificação com o conceito de serviço público, realiza na sequência uma investigação acerca da subconcessão no direito brasileiro e a sua viabilidade jurídica. Por derradeiro, o estudo conclui pela inviabilidade jurídica da subconcessão no setor de radiodifusão mediante a locação de horários televisivos.

Biografia do Autor

  • Emerson Gabardo

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Publicado

2014-07-14

Edição

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Artigos

Como Citar

GABARDO, Emerson; VALIATI, Thiago Priess. A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 57, p. 85–103, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i57.85. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/85.. Acesso em: 22 nov. 2024.