A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos

Autores

  • Emerson Gabardo
  • Thiago Priess Valiati

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v14i57.85

Palavras-chave:

Radiodifusão, Serviço Público, Subconcessão, Locação de horários, Interesse público.

Resumo

A prática da subconcessão difundiu-se consideravelmente nos últimos anos, especialmente através de programas religiosos e exclusivamente comerciais, como os programas de televenda. O presente artigo analisa a locação de horários televisivos através da prática de subconcessão promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Destarte, em primeiro lugar, o artigo analisa o conceito de serviço público e a caracterização das atividades de radiodifusão com a mencionada noção. Assim, a partir desta identificação com o conceito de serviço público, realiza na sequência uma investigação acerca da subconcessão no direito brasileiro e a sua viabilidade jurídica. Por derradeiro, o estudo conclui pela inviabilidade jurídica da subconcessão no setor de radiodifusão mediante a locação de horários televisivos.

Biografia do Autor

  • Emerson Gabardo

Referências

ALESSI, Renato. Sistema istituzionali del diritto amministrativo. Milano: Dott. Antonio Giufrè Editore, 1953.

AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Concessão de serviços públicos. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALENCAR, Maria Lúcia Mazzei de. Concessão de serviços públicos: comentários às Leis 8.937 e 9.074 (Parte Geral), com as modificações introduzidas pela Lei 9.648, de 27.5.98. São Paulo: Malheiro Editores, 1998.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A segurança jurídica e as alterações no regime jurídico do servidor público. In BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

_______. Concessões, permissões e autorizações de serviço público. In BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

_______. Direito administrativo. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRAIBANT, Guy. Le Droit Administratif Français. Paris: Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques/Dalloz, 1984.

COMPARATO, Fábio Konder. A democratização dos meios de comunicação de massa. In: BUCCI, Eugênio (Org.). A TV aos 50: criticando a televisão brasileira no seu cinquentenário. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. São Paulo: Atlas, 2012.

FERNANDES NETO, Guilherme. Direito da comunicação social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

FORTINI, Cristiana. Contratos administrativos: franquia, concessão, permissão e PPP. São Paulo: Atlas, 2009.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição Federal de 1988. 14 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

GROTTI, Dinorá. O Serviço Público e a Constituição Brasileira de 1988. Malheiro Editores, 2003.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 181.

INTERVOZES: coletivo brasil de comunicação social. Disponível em: <http://intervozes.org.br/intervozes-fndc-e-mpf-criticam-arrendamento-das-grades-de-tv-em-audiencia-publica-na-camara/>. Acesso em 09.08.2014.

JUSTEN FILHO, Marçal. Concessões e Serviços Públicos. São Paulo: Dialética, 2003.

_______. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010.

LOPES, Cristiano Aguiar. Subsídios – a prática da subconcessão, arrendamento ou alienação a terceiros promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão. 2011. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.

LOPES, Vera de Oliveira Nusdeo. A democratização dos meios de comunicação de massa. In: BUCCI, Eugênio (Org.). A TV aos 50: criticando a televisão brasileira no seu cinquentenário. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2000.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Da subconcessão e da transferência da concessão ou do controle societário da concessionária e o seu reflexo no contrato administrativo. Disponível em: <http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/da_subconcessao _e_da_transferencia_da_concessao.pdf>.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31 ed., São Paulo: Malheiros, 2013.

_______. Privatização e serviços públicos. Revista trimestral de serviço público. São Paulo, n. 22.

NIETO, Alejandro. La Administración sirve con objetividad los intereses generales. In: Sebastián Martín-Retortillo Baquer (Coord.). Estudios sobre la Constitución española: Homenaje al profesor Eduardo García de Enterría. v. 3. Madrid: Civitas, 1991.

PARDINHO, Luciana Raso. Radiodifusão: o controle estatal e social sobre suas outorgas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.

PINTO, Indiara Liz Fazolo. Liberdade de expressão, lei de imprensa e discurso do ódio – da restrição como violação à limitação como proteção. A & C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 195-229, jul./set., 2013.

RIVERO, Jean. Direito Administrativo. Tradução de Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1982.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Regime Jurídico do Serviço Público: garantia fundamental do cidadão e proibição do retrocesso social. 2009. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da UFPR. Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

WALD, Arnoldo; MORAES, Luiza Rangel de; WALD, Alexandre de M. O Direito e a Lei de Concessões. RT, 1996.

WIMMER, Miriam; PIERANTI, Octavio Penna. Serviços públicos de radiodifusão? Incoerências, insuficiências e contradições na regulamentação infraconstitucional. Revista de Economía Política de las Tecnologías de la Información y Comunicación www.eptic.com.br, vol. XI, n. 1, enero - abril / 2009.

WIZIACK, Julio. Dilma quer acabar com aluguel de horário na TV. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/46579-dilma-quer-acabar-com-aluguel-de-horario-na-tv.shtml> Acesso em 03/06/2012.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da USP. Universidade de São Paulo, São Paulo.

Downloads

Publicado

2014-07-14

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GABARDO, Emerson; VALIATI, Thiago Priess. A prática de subconcessão promovida por concessionárias de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens – “Aluguel” de horários para televendas e programas religiosos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 14, n. 57, p. 85–103, 2014. DOI: 10.21056/aec.v14i57.85. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/85.. Acesso em: 13 nov. 2024.