Da validade da doação à administração pública: do Estado donatário
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.868Palavras-chave:
doação, Administração Pública, donatária, objeto, limites.Resumo
O presente artigo visa analisar a validade da doação à Administração Pública pelos particulares e os limites do objeto a ser doado. Conclui pela possibilidade jurídica da doação ao Estado, baseada no regime de direito privado do contrato de doação, embora com algumas poucas e inevitáveis derrogações de direito público. Faz-se necessário o aceite do objeto doado por parte da Administração Pública, ainda que com um sistema de listas ele possa ser presumido. É cabível a doação provinda de institutos relativos à persecução penal, cuja destinação se encontra, geralmente, incluída na atividade finalística do Ministério Público, apenas podendo ser limitada por lei formal. Podem ser objetos da doação ao Estado bens, serviços ou numerário.
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