Direitos fundamentais penais: entre o legislador e o tribunal constitucional

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Junior Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i72.886

Palavras-chave:

Direito Penal, legalidade, tribunal constitucional, direitos fundamentais, Estado de Direito.

Resumo

O presente escrito discorre sobre a importância das inovações que o Estado de Direito trouxe para o direito criminal, sendo de destaque a confiança atribuída ao legislador representativo para dispor, objetiva e taxativamente, sobre as relações jurídicas que envolvem tal ramo jurídico. Diante disso, procura-se analisar os limites do tribunal constitucional no que concernente ao exame da legislação penal, de maneira a evitar que excessos deste possam comprometer a segurança jurídica que assegura a legalidade, garantido, assim, os direitos fundamentais do cidadão.

Biografia do Autor

  • Edilson Pereira Nobre Junior, Universidade Federal de Pernambuco
    Professor da Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Público pela UFPE. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. Ocupante da Cadeira Dezesseis da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte. E-mail: epnobre@trf5.jus.br

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Publicado

2018-04-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira. Direitos fundamentais penais: entre o legislador e o tribunal constitucional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 72, p. 235–254, 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i72.886. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/886.. Acesso em: 13 out. 2024.