O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.910Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, controle concentrado, direitos fundamentais, ativismo judicial, interpretaçãoResumo
O Brasil adota dois sistemas básicos de controle da constitucionalidade: o sistema difuso de origem norte-americana e o sistema concentrado ou abstrato de controle de constitucionalidade de matriz européia. Através do controle concentrado, almeja-se expurgar do sistema lei ou ato normativo viciado (material ou formalmente), buscando-se, por conseguinte, a sua invalidação. O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil é bem amplo e compreensivo. O Supremo Tribunal Federal tem feito um grande esforço para responder a uma gama enorme de temas e problemas regulados pela Constituição de 1988 e suas sucessivas emendas. Comentam-se casos em que são discutidos direitos fundamentais. Muitos o acusam de ser ativista, outros de não deixar claro quais os métodos e os critérios de interpretação constitucional que utiliza.
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