O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais

Autores

  • Marcelo Figueiredo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.910

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, controle concentrado, direitos fundamentais, ativismo judicial, interpretação

Resumo

O Brasil adota dois sistemas básicos de controle da constitucionalidade: o sistema difuso de origem norte-americana e o sistema concentrado ou abstrato de controle de constitucionalidade de matriz européia. Através do controle concentrado, almeja-se expurgar do sistema lei ou ato normativo viciado (material ou formalmente), buscando-se, por conseguinte, a sua invalidação. O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil é bem amplo e compreensivo. O Supremo Tribunal Federal tem feito um grande esforço para responder a uma gama enorme de temas e problemas regulados pela Constituição de 1988 e suas sucessivas emendas. Comentam-se casos em que são discutidos direitos fundamentais. Muitos o acusam de ser ativista, outros de não deixar claro quais os métodos e os critérios de interpretação constitucional que utiliza.

Biografia do Autor

  • Marcelo Figueiredo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Professor Associado de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil), onde também foi Diretor do Curso de Direito (gestões 2005-2009-2009-2013). Doutor em Direito pela PUCSP. É Presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), seção brasileira do Instituto Ibero-Americano de Direito Constitucional com sede no México e Vice-Presidente da Associação Internacional de Direito Constitucional (IACL-AIDC). Advogado e consultor jurídico em São Paulo-SP, Brasil. E-mail: mfigueiredo@mfaa.com.br

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Publicado

2018-10-01

Como Citar

FIGUEIREDO, Marcelo. O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 74, p. 97–123, 2018. DOI: 10.21056/aec.v19i74.910. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/910.. Acesso em: 22 nov. 2024.