Sobre a noção de orçamento público impositivo no Brasil: uma análise a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do modelo estadual em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.987Palavras-chave:
orçamento público, Emenda Constitucional nº 86/2015, discricionariedade, orçamento impositivo, participação social.Resumo
O estudo pretende abordar a noção de orçamento público, a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e sobre a aplicabilidade de suas regras aos demais entes da Federação, em especial no que toca à preservação da respectiva autonomia financeira e orçamentária, com a análise das inovações do modelo em Santa Catarina. Apesar de o orçamento público indicar o traço de discricionariedade do Poder Executivo, isso reclama uma ponderação crítica a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86/2015, conhecida como a “emenda do orçamento impositivo”, em especial sobre a execução obrigatória das emendas parlamentares apresentadas anualmente ao projeto de lei orçamentário. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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