Sobre a noção de orçamento público impositivo no Brasil: uma análise a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do modelo estadual em Santa Catarina

Autores

  • José Sérgio da Silva Cristóvam Universidade Federal de Santa Catarina
  • Cláudia Bressan da Silva Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.987

Palavras-chave:

orçamento público, Emenda Constitucional nº 86/2015, discricionariedade, orçamento impositivo, participação social.

Resumo

O estudo pretende abordar a noção de orçamento público, a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, e sobre a aplicabilidade de suas regras aos demais entes da Federação, em especial no que toca à preservação da respectiva autonomia financeira e orçamentária, com a análise das inovações do modelo em Santa Catarina. Apesar de o orçamento público indicar o traço de discricionariedade do Poder Executivo, isso reclama uma ponderação crítica a partir da inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 86/2015, conhecida como a “emenda do orçamento impositivo”, em especial sobre a execução obrigatória das emendas parlamentares apresentadas anualmente ao projeto de lei orçamentário. O método utilizado é o dedutivo e monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

  • José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina
    Professor Adjunto de Direito Administrativo no Curso de Graduação em Direito e no Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Especialista em Direito Administrativo pelo CESUSC (2003). Membro fundador e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC) e da Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Conselheiro Estadual da OAB/SC. Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão da Moralidade Pública da OAB/SC. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: jscristovam@gmail.com.
  • Cláudia Bressan da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestranda em Direito Administrativo pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Florianópolis-SC, Brasil). Especialista em Direito Público pela Faculdade CESUSC (2014). Bacharela em Direito pela Faculdade CESUSC. Pedagoga com habilitação em Sociologia, Filosofia e Psicologia pela UNISUL (1998). Presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e Legislativos da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC. Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). Advogada em Santa Catarina. E-mail: cbsbressan@hotmail.com.

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Publicado

2018-11-20

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Artigos

Como Citar

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SILVA, Cláudia Bressan da. Sobre a noção de orçamento público impositivo no Brasil: uma análise a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015 e do modelo estadual em Santa Catarina. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 73, p. 247–269, 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i73.987. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/987.. Acesso em: 23 nov. 2024.