A legalidade de prazo de impugnação do edital previsto no Decreto nº 10.024, de 2019

Authors

  • Carolina Zancaner Zockun Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Leandro Sarai Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i82.1470

Keywords:

Edital. Pregão Eletrônico. Prazo de impugnação. Alteração por Decreto. Licitação.

Abstract

O presente artigo, a partir do método hipotético dedutivo, e com base na legislação, na doutrina e jurisprudência, procurará abordar a questão da suposta ilegalidade da alteração do prazo para impugnação do edital de licitação, que foi promovida pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Para tanto, após demonstrar a presunção de validade que milita em favor do Decreto, mostrará que, além de haver sólidos fundamentos para sustentar essa validade, não existe prejuízo aos licitantes. Após exposta essa análise, o artigo aponta o motivo pelo qual reputa válido o Decreto.

Author Biographies

  • Carolina Zancaner Zockun, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professora de Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP,

    Brasil). Pós-Doutora em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae – Centro de Direito

    Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Doutora e Mestre em Direito Administrativo pela PUCSP. Procuradora da Fazenda Nacional. E-mail: czockun@pucsp.br.
  • Leandro Sarai, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo-SP, Brasil). Graduado em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Advogado público. Membro do Comitê de Pós-Graduação (CPG) do Banco Central e da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Advocacia-Geral da União. Instrutor credenciado da Escola da AGU. E-mail: leandro.sarai@yahoo.com.br

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Published

2020-12-30

How to Cite

ZOCKUN, Carolina Zancaner; SARAI, Leandro. A legalidade de prazo de impugnação do edital previsto no Decreto nº 10.024, de 2019. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 20, n. 82, p. 157–171, 2020. DOI: 10.21056/aec.v20i82.1470. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1470.. Acesso em: 3 jul. 2024.