Escolhas públicas, compliance e juridicidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i94.1591Keywords:
Compliance, democracia, eficiência, escolhas públicas, juridicidade.Abstract
Partindo-se do pressuposto que uma administração proba e eficiente é um direito fundamental do cidadão brasileiro, este artigo tem por propósito de descrever as possíveis consequências da implementação de sistemas de compliance nas esferas da Administração direta, responsáveis pela formulação das escolhas públicas, de modo a aprimorar os atos de gestão e promover a transparência no âmbito dos processos decisórios. O trabalho foi elaborado com base no referencial teórico estabelecido pelo Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto, alusivo ao direito administrativo do século XXI e a relação entre sociedade, Estado e Administração Pública. Para obter os resultados apresentados neste trabalho, os autores se valeram da metodologia dialético-descritiva, desenvolvendo um pensamento sistematizado em torno dos paradigmas, conceitos e interpretações concebidas pela doutrina nacional e estrangeira sobre a juridicidade administrativa. Nas conclusões preliminares, ficaram destacados os desdobramentos do compliance no plano das escolhas públicas, concernente à ampliação das fronteiras democráticas para o gerenciamento eficiente dos recursos disponíveis, em favor da efetivação dos direitos fundamentais.
References
ALMEIDA, Luiz Eduardo de. Compliance público e compliance privado: semelhanças e diferenças. In: NORAHA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio de Leão Bastos (Coord.). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, p. 115-134, 2018.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BOURGON, Jocelyne. O cidadão no coração da reforma do setor público. In: BOURGON, Jocelyne. Em busca de uma síntese para a administração pública: textos para discussão. Brasília: ENAP, p. 9-20, 2010.
CARVALHO, Elisabete de. Decisão na administração pública: diálogo de racionalidades. Sociologia, Problemas e Práticas, 73|-1, p. 131-148, ago., 2013.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COURT SUPREME UNITED STATES. Chevron U.S.A., Inc. v. Natural Res. Def. Council, Inc., 467 U.S. 837, 865, 1984.
______. Motor Veh. Mfrs. Ass'n v. State Farm Ins., 463 U.S. 29, 1983.
______. Reports: Baltimore Gas & Electric Co. v. NRDC, 462 U.S. 87, 1982.
______. Scenic Hudson Preservation Conference v. Federal Power, 407 U.S. 926, 1972.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. O devido processo legal e a responsabilidade do Estado por dano decorrente do planejamento. Revista de Direito Administrativo, 206, 89–107, 1996.
FORESTER, John. Bounded rationality and the politics of muddling through. Public Administration Review, p. 23-31, jan./feb., 1984.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
GARAPON, Antonie. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. Tradução de Maria Luiza de Carvalho. 2 ª edição. Rio de Janeiro: Revan, 2001
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O direito administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Direito do Estado, num. 71, 2016. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle> Acesso em: 18 dez. 2021.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HOMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução do original alemão Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC-Rio, 2006.
JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma administração pública complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros: SBDP, 2016.
LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla. 2004.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Em torno da reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
MARCH, James; SIMON, Hebert (Org.). Complex Organizations. New York: Scott, Foresman, 1972.
MARGOLIS, Howard.Dealing with risk: why the public and the experts disagree on environmental issues. Chicago: The University of Chicago Press, 1996.
MESSA, Ana Flávia. Transparência, compliance e práticas anticorrupção na administração pública. São Paulo: Almedina, 2019
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Direito Administrativo do século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
______. Sociedade, estado e administração pública. Rio de Janeiro: Topbooks, 1995.
MORGADO, Cíntia. Direito à boa administração: recíproca dependência entre direitos fundamentais, organização e procedimento. Revista de Direito da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, vol. 65, p. 68-94, dez./2010.
OECD. Open government. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/open-government/. Acesso em 13 jan. 2022.
OLIVEIRA, Falei Martins Riccio de. Controle de legitimidade das políticas públicas: limites e possibilidades. Revista de Direito Administrativo, v. 247, p. 57–97, 2008.
PONCE, Juli. Good administration and administrative procedures. Indiana Journal of Global Legal Studies, vol. 12, issue 2, article 10, 2005, p. 551-588. Disponível em: <https://www.repository.law.indiana.edu/ijgls/vol12/iss2/10>. Acesso em 2 jan. 2022.
RESENDE, Flávio da Cunha. Por quê reformas administrativas falham. Revista de Ciências Sociais, vol. 17, n. 50, p. 123-184, set./out., 2000.
SAAVEDRA, Giovani Agostini. Panorama do compliance no Brasil: avanços e novidades. In: NORAHA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio de Leão Bastos (Coord.). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, p. 37-49, 2018.
SANTOS, Marcelo Pereira dos; HOGEMANN, Edna Raquel. Deferência com as escolhas públicas.Revista Justiça do Direito, v. 33, n. 2, p. 222-249, mai./ago. 2019.
SUNSTEIN, Cass R. Beyond the precautionary principle. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 259, p. 11-71, jan./abr. 2012.
VALLE, Vanice Regina Lírio do; SANTOS, Marcelo Pereira dos. Governança e compliance na administração direta: ampliando fronteiras do controle democrático. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 161-177, jan./mar. 2019.
UN. General Assembly. Adopted at the 48th plenary meeting, 28 Oct. 1982.In: Resolutions and decisions adopted by the General Assembly during its 37th session, 21 September-21 December 1982 and 10-13 May 1983. - A/37/51, p. 17-18, 1983. Disponível em: <https://digitallibrary.un.org/record/39295> Acesso em: 15 dez 2021.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Marcelo Pereira dos Santos, Marcelo Machado Costa Lima
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the A&C - Administrative & Constitutional Law Review the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see theEffect of Open Access).