Avaliação de desempenho dos servidores públicos: análise da Lei Federal nº 11.784/2008
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v9i37.300Keywords:
Servidor público, Profissionalização, Carreira, Mérito potencial, Avaliação de desempenho, Regulamentação.Abstract
A profissionalização do servidor público pode ser compreendida como liturgia composta por uma série encadeada de processos administrativos,dependentes e vinculados entre si. Nessa liturgia, destaca-se a importância do processo da avaliação de desempenho para a concretização do direito público subjetivo do servidor à carreira. É por meio da avaliação de desempenho que a Administração poderá verificar o chamado mérito
potencial a justificar a elevação funcional, com o incremento das responsabilidades assumidas pelo servidor e o aumento de rendimentos.1 Esse processo foi contemplado no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19/98, que introduziu o inciso III ao §1º do art. 41. Desde então, a avaliação de desempenho limitava-se à avaliação hierárquica, conduzida sem a objetividade necessária à profissionalização. No âmbito federal, o processo da avaliação de desempenho encontra-se hoje regulamentado pela Lei nº 11.784/2008 que, apesar de conter inúmeros aspectos positivos, apresenta, por outro lado, uma série de inconstitucionalidades, ressaltando-se como a principal a fixação de critérios de avaliação individualdo servidor por meio de poder regulamentar, isto é, mediante atos administrativos
normativos infralegais. O texto visa a discutir a relevância da avaliação de desempenho e demonstrar o quanto é temerária a fixação de seus critérios pela própria Administração Pública, em detrimento da ordem
jurídica democrática.
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