O “Estado acionista” e a possibilidade de alienação da empresa estatal com perda do controle acionário pelo mercado primário da Bolsa de Valores (IPO)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v22i87.1532Palabras clave:
empresa estatal, Oferta Pública Inicial, licitação pública, controle acionário, dispensa de licitação.Resumen
o presente trabalho pretende demonstrar que a alienação de uma empresa estatal com perda do controle acionário pode ser feita pelo mercado primário da Bolsa de Valores, ou seja, por Initial Public Offering (IPO). Demonstrar-se-á que os limites objetivos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624-DF fixados pelo Supremo Tribunal Federal não impõem que a alienação das ações de uma companhia com perda do controle acionário seja feita por “licitação”, mas por meio de “procedimento licitatório”. E que se pode aplicar tal alienação via operação no mercado primário da Bolsa de Valores, porque se garante a tutela dos princípios administrativos, da competitividade, da transparência, da economicidade etc. Além disso, não há outra via para venda de ações senão pelo mercado de capitais, procedimento este que garante a manutenção de todos estes princípios e requisitos. E isso não se confunde com caso de dispensa de licitação. Para demonstrar estas conclusões, aplicar-se-á a metodologia de abordagem dedutiva e o método de procedimento exploratório e crítico.Referencias
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