O TCU, os particulares contratados pela administração e a jabuticaba: a excepcionalidade da orientação atual do Tribunal no direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v22i89.1697Palabras clave:
Direito Administrativo, Tribunal de Contas da União, direito comparado, contrato administrativo, danos ao erário.Resumen
O Tribunal de Contas da União – TCU passou recentemente a se entender competente para julgar as contas de particulares contratados pela Administração Pública e a condenar esses particulares a ressarcir o erário, sem ação judicial, mesmo quando ausente a contribuição de agente público para o dano. Para melhor entender esse novo movimento, fez-se uma análise da controvérsia no direito brasileiro e realizou-se uma pesquisa comparativa à luz de importantes jurisdições estrangeiras. Na pesquisa, não foram encontradas nem leis nem julgados que atribuíssem às cortes de contas estrangeiras esse tipo de competência. Mesmo nos casos em que a legislação de regência confere alguma abertura para interpretações que poderiam levar à responsabilização de particulares contratados envolvidos em prejuízo ao erário, os respectivos tribunais de superposição e de contas têm jurisprudências firmes no sentido da impossibilidade de julgamento de contas de particulares ou de imposição direta de obrigações. O artigo conclui que as competências que o TCU se autoatribuiu não encontram paralelo nas jurisdições estudadas.Referencias
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