Governo por plataforma e serviços públicos na Lei nº 14.129/2021: considerações para uma transformação digital adequada

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v23i91.1699

Palabras clave:

governo por plataforma, plataformas de governo digital, serviços públicos, transformação digital.

Resumen

A Lei nº 14.129, de 2021, avançou na configuração do modelo de Governo digital no Brasil, especificamente na Administração Pública federal: dispõe sobre os princípios, diretrizes e estruturação deste novo paradigma de atuação pública. Nesse sentido, busca-se analisar como a Lei de Governo Digital modifica a seara de prestação de serviços públicos, sobretudo pela noção de plataformização. A problemática gira em torno da compreensão do conceito de Governo por plataforma e a utilidade das Plataformas de Governo Digital, bem como os desafios impostos pela digitalização. Metodologicamente, emprega-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, concebe-se o Governo por plataforma como nova manifestação para a atuação pública. As Plataformas de Governo Digital consistem em instrumentais dessa nova forma de gestão e, por fim, a transformação digital adequada deve passar pela cultura da inovação, superação da exclusão digital e o bom tratamento dos dados de cidadãos e cidadãs.

  

Biografía del autor/a

  • Caio Monteiro Mota Lima, Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestrando em Direito Administrativo pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil). Bolsista CAPES/PROEX. Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: caiomonteiro_7@hotmail.com.

      
  • Thanderson Pereira de Sousa, Universidade Federal de Santa Catarina

    Doutorando em Direito Administrativo pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil). Bolsista CAPES/PROEX. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC) (2019). Membro do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC), do Grupo de Pesquisa em Serviços Públicos e Condições de Efetividade (PPGD/UFC) e da Rede de Pesquisa em Direito Administrativo Social (REDAS).

     
  • José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina

    Professor Adjunto de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Membro fundador e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador e Diretor Acadêmico do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC) e membro efetivo da Asociación Internacional de Derecho Administrativo (AIDA) e da Asociación Mexicana de Derecho Administrativo (AMDA). Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC) e membro da Rede de Pesquisa em Direito Administrativo Social (REDAS) e da Red de Derecho Administrativo Contemporaneo (REDAC). E-mail: jscristovam@gmail.com.

     

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Publicado

2023-04-03

Cómo citar

LIMA, Caio Monteiro Mota; SOUSA, Thanderson Pereira de; CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Governo por plataforma e serviços públicos na Lei nº 14.129/2021: considerações para uma transformação digital adequada. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 157–174, 2023. DOI: 10.21056/aec.v23i91.1699. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1699. Acesso em: 27 dec. 2024.