Governo por plataforma e serviços públicos na Lei nº 14.129/2021: considerações para uma transformação digital adequada
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i91.1699Palabras clave:
governo por plataforma, plataformas de governo digital, serviços públicos, transformação digital.Resumen
A Lei nº 14.129, de 2021, avançou na configuração do modelo de Governo digital no Brasil, especificamente na Administração Pública federal: dispõe sobre os princípios, diretrizes e estruturação deste novo paradigma de atuação pública. Nesse sentido, busca-se analisar como a Lei de Governo Digital modifica a seara de prestação de serviços públicos, sobretudo pela noção de plataformização. A problemática gira em torno da compreensão do conceito de Governo por plataforma e a utilidade das Plataformas de Governo Digital, bem como os desafios impostos pela digitalização. Metodologicamente, emprega-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, concebe-se o Governo por plataforma como nova manifestação para a atuação pública. As Plataformas de Governo Digital consistem em instrumentais dessa nova forma de gestão e, por fim, a transformação digital adequada deve passar pela cultura da inovação, superação da exclusão digital e o bom tratamento dos dados de cidadãos e cidadãs.
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