Organizações sociais de saúde e responsabilização direta do Estado: perspectivas de diálogo a partir da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n. 842.846/SC (Tema 777)
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i92.1707Palabras clave:
Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estado, Organizações Sociais de Saúde, Repercussão Geral, Serviço Público de Saúde.Resumen
O presente trabalho tem por objetivo discutir os impactos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 842.846/SC, julgado em regime de repercussão geral (Tema 777), na compreensão do regime jurídico de responsabilização das Organizações Sociais de Saúde. Para chegar a esta finalidade, o texto é desenvolvido a partir de três objetivosespecíficos: a) apresentar as bases do regime jurídico de responsabilização do Estado e a interpretação contemporânea do artigo 37 §6º da Constituição da Repúblicaà luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, b) destacar as premissas tradicionalmente estabelecidas para responsabilização das Organizações Sociais de Saúdee c) trazer reflexões sobre as contribuiçõesque a tese fixada sobre a responsabilidade dos tabeliães e registradores oficiaispode trazer para uma nova leitura da responsabilidade civil do Estado porpelos danos causados a terceiros por Organizações Sociais de Saúde. O método utilizado é o dialético, buscando trataro tema pela tríade tese-antítese-síntese, com ofim de trazer, como resultado, uma crítica ao tratamento contemporâneo do tema da responsabilidade civil das Organizações Sociais de Saúde,lançando luz sobre a perspectiva de responsabilização direta do Estado.
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