Lei de conflitos de interesses e Lei de Improbidade Administrativa reformada
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i92.1746Palabras clave:
Improbidade Administrativa, Conflito de Interesses, Lei n. 14.230/2021, Lei nº 12.813/2013, Direito Administrativo.Resumen
O presente trabalho analisa o conflito de interesse, como prática de ato de improbidade administrativa, à luz da Lei de Improbidade Administrativa Revisada. O delineamento normativo do conflito de interesses quer proteger a confiabilidade do exercício de funções públicas, em prol de interesses públicos. O tratamento da matéria é medida estruturante contra a corrupção, no setor público, onde agentes públicos agem em nome da coletividade, no exercício de competências públicas, em vínculos com caráter fiduciário invariável. Ausência de potencial ou efetivo conflito de interesses imprime confiabilidade, e, como corolário, assegura impessoalidade e imparcialidade à ação do agente público, revelando proteção ao bem jurídico da probidade no aparelho e funcionamento do Estado.Referencias
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
ARAGÃO, Alexandre Santos do. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Malheiros/ JusPODIVM, 2022.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969. v. II.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
DECOMAIN, Pedro Roberto. Improbidade administrativa. São Paulo: Dialética, 2014.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa. São Paulo: Atlas, 2014.
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Revisão. Carlos Ari Sundfeld. Tradução José Alberto Froes Cal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: RT, 2014. v. I.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Direito Administrativo Sancionador. Breve evolução Identidade. Abrangência e Funcionalidades. Interesse Público, v. 22, p. 83-126, 2020.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Panorama crítico da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, v. 6, p. 97-141, 2022.
GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Consensualidade no Direito administrativo sancionador. Breve análise do Acordo de Não Persecução Cível, na Orientação Normativa Nº 10/2020, da 5ª CCR-MPF. In:SALGADO, Daniel de Resende; QUEIRÓZ, Ronaldo Pinheiro de; KIRCHER, Luís Felipe Schneider. (Org.). Justiça consensual: acordos penais, cíveis e administrativo. Salvador: JusPODIVM, 2022. v. 1, p. 001-049.
GARCIA, Maria. A interpretação da lei como a interpretação da lei pelo cidadão comum. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, v. 52, p. 44 – 50, jul./set.2005.
GARCIA, Maria. Políticas públicas e atividade administrativa do Estado. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Doutrinas Essenciais: Direito Administrativo. São Paulo: RT, v. 3, 2012. p. 419 – 424.
GARCIA, Maria. Trinta anos da Constituição e a efetividade da cidadania. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 113. p. 213 – 222, maio/jun. 2019.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001.
MEIRELLES TEIXEIRA, José Horácio. Curso de Direito Constitucional. Organizado e atualizado por Maria Garcia. Rio de Janeiro: Forense universitária, 1999.
MOREIRA, Joaquim Manhães. Aspectos éticos e legais do conflito de interesses na empresa. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI23617,81042-Aspectos+eticos+e+legais+do+conflito+de+interesses+na+empresa. Acessoem: 11nov.2014
OCDE. Guidelines for managing conflict of interest in the public service. Paris; OCDE, 2003.
OCDE. Trust and Public Policy: how better governance can help rebuild public trust. Paris: OECD Publishing, 2017.
OCDE. Public Integrity Handbook. Paris: OECD Publishing, 2020.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. São Paulo: RT, 2007.
OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa: reflexões sobre laudos periciais ilegais e desvio de poder em face da Lei Federal 8.429/92. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Disponível em: www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 01 out. 2008.
PÉREZ, Jesús González. La ética en la Administración pública. Madri: Civitas, 2000.
RIBEIRO, Maria Teresa de Melo. O princípio da imparcialidade da Administração Pública. Coimbra; Almedia, 1996.
SILVEIRA, Raquel Dias da. Profissionalização da função pública. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
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